Antecedentes.
Primeiro. Com data do 16.12.2020, a Direcção-Geral de Planeamento e Ordenação Florestal assinou a resolução de aprovação da primeira apresentação do projecto de ordenação, com código PÓ-00007873F(1.1) e intitulado Projecto de ordenação florestal Ventosa, freguesias Moia e Rao, câmara municipal de Navia de Suarna, província de Lugo, e autorizar a sua inscrição no Registro de Montes Ordenados, segundo o artigo 81.1 da Lei 7/2012, de 28 de junho, de montes da Galiza, com uma vigência até o 1 de março do ano 2027 incluído, com o número de registro 2700307
Segundo. De conformidade com o artigo 42 da Lei 21/2013, de 9 de dezembro, de avaliação ambiental (BOE núm. 296, de 11 de dezembro), o órgão substantivo, no prazo mais breve possível e, em todo o caso, antes dos quinze dias hábeis desde que adopte a decisão de autorizar o projecto, remeterá ao diário oficial correspondente, para a sua publicação, um extracto do contido da dita decisão.
Além disso, publicará na sua sede electrónica uma referência ao diário oficial correspondente em que se publicou a declaração de impacto ambiental e o extracto sobre a decisão de autorizar ou recusar o projecto.
Pelo anteriormente exposto,
RESOLVO:
Fazer pública a resolução de aprovação citada no antecedente primeiro, de conformidade com o artigo 42 da Lei 21/2013, de 9 de dezembro, de avaliação ambiental:
Expediente: PÓ-00007873F(1.1) Primeira apresentação projecto ordenação.
Número de registro: 2700307.
Vigência do plano especial: até o 1 de março 2027 incluído.
Esta resolução poder-se-á consultar na ligazón:
https://mediorural.junta.gal/és temas/florestal/ordenacion/instrumentos-de-ordenacion-ou-de-xestion-florestal
Santiago de Compostela, 4 de janeiro de 2021
José Luis Chão Rodríguez
Director geral de Planeamento e Ordenação Florestal