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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 23 Quinta-feira, 4 de fevereiro de 2021 Páx. 7067

III. Outras disposições

Vice-presidência primeira e Conselharia de Presidência, Justiça e Turismo

ORDEM de 21 de janeiro de 2021 pela que se classifica de interesse educativo a Fundação Universidade de Vigo.

Uma vez examinado o expediente de solicitude de classificação da Fundação Universidade de Vigo, com domicílio no Campus Universitário de Vigo, em Vigo (Pontevedra).

Factos:

1. A Fundação Universidade de Vigo constituiu-a a Universidade de Vigo em escrita pública outorgada em Vigo (Pontevedra) o 23 de março de 1997, ante o notário Gerardo García-Boente Sánchez, com o número de protocolo 2.520, e inscreveu-se, mediante a Resolução de 30 de setembro de 1977, no Registro Estatal de Fundações, correspondendo-lhe o número 355.

2. O 4 de janeiro de 2021, o Registro Estatal de Fundações, dependente do Ministério de Justiça, remeteu à Secretaria-Geral Técnica da Conselharia de Presidência, Justiça e Turismo a Resolução de 17 de dezembro de 2020, pela que se acorda «notificar ao Registro de Fundações da Xunta de Galicia a modificação dos estatutos da Fundação Universidade de Vigo, com mudança de âmbito territorial à Comunidade Autónoma da Galiza, e dar deslocação do expediente ao Registro de Fundações da Xunta de Galicia para a sua inscrição e posterior baixa registral no Registro Estatal de Fundações».

A escrita pública de modificação de estatutos de 23 de setembro de 2019, outorgada em Vigo ante o notário José Antonio Rodríguez González, com o número 2427 do seu protocolo, contém os estatutos da Fundação Universidade de Vigo, aprovados pelo Acordo do padroado de 9 de abril de 2019.

3. Segundo consta no artigo 7 dos seus estatutos, a Fundação tem como fim principal cooperar ao cumprimento dos fins próprios da Universidade de Vigo, entre outros:

a) Prestar serviços necessários para que a Universidade de Vigo realize as suas funções básicas, e não suponham exercício de função de autoridade.

b) Promover e desenvolver actividades que favoreçam a cooperação internacional da Universidade de Vigo.

c) Impulsionar e realizar actividades de formação não regrada com o fim de alcançar as máximas quotas de qualidade de docencia e investigação.

d) Fomentar a actividade emprendedora e fomento do emprego do estudantado universitário.

e) Promover a cooperação entre a universidade e o sector empresarial, entidades e instituições.

f) Fomentar a realização de actividades que favoreçam a integração da Universidade de Vigo na sua contorna económica, cultural e social.

g) Promover e comunicar a formação, a investigação e as actividades da Universidade de Vigo.

4. O padroado actual da Fundação está formado pelo reitor da Universidade de Vigo, Manuel Joaquín Reigosa Roger, como presidente; o secretário geral da Universidade de Vigo, Miguel Ángel Michinel Álvarez, como secretário; a gerente da Universidade de Vigo, Raquel María Souto García, como gerente; e os membros da equipa de governo da Universidade de Vigo, José María Martín Moreno, José Luís Míguez Tabarés, Mónica Valderrama Santomé e Natalia Caparrini Marín, como vogais.

5. A comissão integrada pelos secretários gerais de todas as conselharias eleva ao vice-presidente primeiro e conselheiro de Presidência, Justiça e Turismo proposta de classificação como de interesse educativo da Fundação Universidade de Vigo, com base nas matérias que constituem o seu objecto fundacional.

6. De conformidade com o artigo 51 do Decreto 14/2009, de 21 de janeiro, pelo que se aprova o Regulamento de fundações de interesse galego, e segundo proposta da Comissão de secretários gerais, procede a sua classificação como de interesse educativo e a sua adscrição à Conselharia de Cultura, Educação e Universidade.

Considerações legais:

1. O artigo 34 da Constituição espanhola reconhece o direito de fundação para fins de interesse geral de acordo com a lei, e o artigo 27.26 do Estatuto de Autonomia da Galiza estabelece competência exclusiva sobre o regime das fundações de interesse galego.

2. A escrita pública de modificação dos estatutos da Fundação contém os dados exixir na Lei 12/2006, de 1 de dezembro, de fundações de interesse galego.

3. Segundo estabelece o artigo 7 do Decreto 15/2009, de 21 de janeiro, pelo que se aprova o Regulamento do Registro de Fundações de Interesse Galego, corresponde-lhe a esta Vice-presidência Primeira e Conselharia de Presidência, Justiça e Turismo a classificação da Fundação e a adscrição à conselharia correspondente, que exercerá as funções de protectorado.

De conformidade com o exposto, e considerando que se cumprem as condições estabelecidas pela normativa vigente em matéria de fundações de interesse galego, de acordo com a proposta realizada pela Comissão de secretários gerais na sua reunião do dia 18 de janeiro de 2021,

DISPONHO:

Classificar de interesse educativo a Fundação Universidade de Vigo, adscrevendo ao protectorado da Conselharia de Cultura, Educação e Universidade.

Contra esta ordem, que põe fim à via administrativa, pode interpor-se recurso contencioso-administrativo ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, no prazo de dois meses, de conformidade com o disposto na Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa. Previamente e com carácter potestativo, poder-se-á recurso de reposição ante o mesmo órgão que ditou o acto, no prazo de um mês, segundo o disposto no artigo 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Santiago de Compostela, 21 de janeiro de 2021

Alfonso Rueda Valenzuela
Vice-presidente primeiro e conselheiro de Presidência,
Justiça e Turismo