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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 24 Sexta-feira, 5 de fevereiro de 2021 Páx. 7584

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia do Meio Rural

ANÚNCIO de 20 de janeiro de 2021, do Jurado Provincial de Classificação de Montes Vicinais em mãos Comum de Lugo, pelo que se publica a resolução de classificação de terrenos adquiridos pela comunidade de Corvelle, na câmara municipal de Vilalba (expediente 86_79/2018_3).

De acordo com o artigo 57.3 da Lei 7/2012, de montes da Galiza, as aquisições de terras por compra deverão ser motivadas pela comunidade vicinal titular no cumprimento dos seus fins, no interesse geral das pessoas comuneiras, na defesa dos seus montes e dos seus acessos, no melhor aproveitamento dos recursos ou na melhora ou ampliação do monte vicinal em mãos comum, e requererá da autorização prévia da Administração florestal, que deverá resolver a solicitude de compra no período máximo de três meses. As terras adquiridas mediante compra serão qualificadas pelos respectivos júris provinciais como montes vicinais em mãos comum e não poderão ser objecto de permuta por um período mínimo de vinte anos.

Em relação com isto, na sessão celebrada pelo jurado provincial o dia 11.1.2021, figura o seguinte acordo:

Monte de Licencias e Toxoso (expediente 86/79), pertencente aos vizinhos da freguesia de Corvelle, na câmara municipal de Vilalba.

O 11.12.2017 foi apresentado um escrito da comunidade de Corvelle para solicitar autorização para a compra da parcela com referência catastral 27065A029001980000FX. Esta compra foi autorizada por resolução da Direcção-Geral de Ordenação Florestal do 11.5.2018.

Com data do 30.11.2020, o Serviço de Montes elabora uma memória (2018_3) em que se especificam as modificações de superfície que se produzem como consequência da incorporação da parcela. O monte Licencia e Toxoso fica com uma superfície de 325,7 hectares, de acordo com a nova cartografía.

Em vista do anterior, o júri, por unanimidade, acorda classificar como vicinal em mãos comum o terreno adquirido pela comunidade e proceder à actualização correspondente no expediente, de conformidade com a memória técnica elaborada pelo Serviço de Montes.

Contra este acordo, desde o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, poderá interpor-se recurso potestativo de reposição ante o Júri Provincial de Classificação de Montes Vicinais em mãos Comum de Lugo no prazo de um mês, ou bem directamente recurso contencioso-administrativo ante o Julgado do Contencioso-Administrativo de Lugo no prazo de dois meses, de acordo com o disposto nos artigos 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, e com o artigo 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, da jurisdição contencioso-administrativa.

Lugo, 20 de janeiro de 2021

Mª Olga Iglesias Fontal
Presidenta do Jurado Provincial de Classificação de
Montes Vicinais em mãos Comum de Lugo