BDNS (Identif.): 547184.
De conformidade com o previsto nos artigos 17.3.b) e 20.8.a) da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, publica-se o extracto da convocação cujo texto completo se pode consultar na Base de dados nacional de subvenções (http://www.pap.minhap.gob.és/bdnstrans/index).
Primeiro. Entidades beneficiárias
Poderão ser beneficiárias das subvenções as confrarias de pescadores, as organizações de produtores, as cooperativas do mar, as associações de profissionais do sector e as demais entidades asociativas juridicamente reconhecidas e constituídas por profissionais do sector, sempre que sejam entidades titulares de planos marisqueiros em regime de coxestión e estejam com a sede social na Comunidade Autónoma da Galiza.
Segundo. Objecto
Esta ordem tem por objecto estabelecer as bases reguladoras gerais, e a convocação para o ano 2021, para a concessão, em regime de concorrência competitiva, de ajudas a projectos colectivos, financiados pelo FEMP, para a conservação e restauração da biodiversidade e dos ecosistemas marinhos no marco de actividades marisqueiras sustentáveis (código de procedimento PE209B).
Terceiro. Bases reguladoras
Ordem de 5 de janeiro de 2021 pela que se estabelecem as bases reguladoras gerais e a convocação para o ano 2021, para a concessão, em regime de concorrência competitiva, de ajudas a projectos colectivos, financiados pelo Fundo Europeu Marítimo e de Pesca (FEMP), para a conservação e restauração da biodiversidade e dos ecosistemas marinhos no marco de actividades marisqueiras sustentáveis, tramitada como antecipado de despesa (código de procedimento PE209B).
Quarto. Quantia
As subvenções que se convocam mediante esta ordem fá-se-ão efectivas com cargo à aplicação orçamental 15.03.723A.770.1 do orçamento de despesas da Conselharia do Mar para o ano 2021, com um custo total de 1.000.000 euros, distribuído em 500.000 euros para a anualidade 2021 e 500.000 euros para a anualidade 2022.
Quinto. Prazo de apresentação de solicitudes
1. As solicitudes de ajudas poderão ser apresentadas desde o dia seguinte ao da publicação desta ordem no Diário Oficial da Galiza até o 1 de março de 2021.
2. De não esgotar-se o crédito disponível, ou de resultar incrementado este posteriormente em virtude de renúncias, de modificação de resoluções de outorgamento ou de dotações orçamentais adicionais, poder-se-á emitir uma nova proposta de resolução, na qual se terão em conta as solicitudes que façam parte da lista de reserva a que se refere o artigo 19.2 desta ordem.
Santiago de Compostela, 5 de janeiro de 2021
Silvia Cortiñas Fernández
Secretária geral técnica da Conselharia do Mar