A Lei 5/1997, de 22 de julho, de Administração local da Galiza, regula os aspectos essenciais da Comissão de Heráldica da Galiza, configurando-a como o órgão consultivo da Xunta de Galicia a que lhe corresponde emitir relatório vinculativo nos procedimentos de aprovação, modificação ou rehabilitação de escudos ou bandeiras das entidades locais.
Mediante o Decreto 19/2010, de 11 de fevereiro, pelo que se aprova o Regulamento de símbolos das entidades locais da Galiza, regula-se a composição e funcionamento da Comissão de Heráldica da Xunta de Galicia, assim como a adscrição desta à conselharia competente em matéria de regime local.
O artigo 6 do Decreto 19/2010 recolhe a composição e a nomeação dos seus membros. O número 3 deste artigo 6 assinala que as pessoas membros da Comissão de Heráldica da Xunta de Galicia serão nomeadas por um período de 5 anos.
O artigo 7.1.c) estabelece como motivo de perda da condição de membro da Comissão de Heráldica a expiración do período para o qual se nomeou. O actual membro da Comissão de Heráldica da Xunta de Galicia, Jaime Bugallal y Vela, foi nomeado mediante a Ordem do conselheiro competente em matéria de regime local de 22 de outubro de 2015 (DOG núm. 210, de 4 de novembro).
O artigo 7.2 do citado Decreto 19/2010 estabelece que, de produzir-se alguma vaga entre as pessoas membros da Comissão de Heráldica por qualquer dos motivos enumerado, se realizará, no prazo de três meses, a sua cobertura.
Em virtude do exposto,
DISPONHO:
Nomear a pessoa que a seguir se relaciona membro da Comissão de Heráldica da Xunta de Galicia, em qualidade de vogal:
– Manuel José Recuero Astray, catedrático de História Medieval da Universidade da Corunha.
Santiago de Compostela, 28 de janeiro de 2021
Alfonso Rueda Valenzuela
Vice-presidente primeiro e Conselheiro de Presidência,
Justiça e Turismo