Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 24 Sexta-feira, 5 de fevereiro de 2021 Páx. 7544

IV. Oposições e concursos

Conselharia de Fazenda e Administração Pública

ORDEM de 22 de janeiro de 2021 pela que se resolve a convocação de provisão, pelo sistema de livre designação, anunciada pela Ordem de 29 de outubro de 2020.

Por Ordem de 29 de outubro de 2020, publicada no Diário Oficial da Galiza número 227, de 10 de novembro de 2020, convocou-se a provisão, pelo sistema de livre designação, do posto de trabalho vacante na Conselharia de Fazenda e Administração Pública que se detalha no anexo desta ordem.

De conformidade com o estabelecido no artigo 92 da Lei 2/2015, de 29 de abril, do emprego público da Galiza, e no artigo 16 do Decreto 93/1991, de 20 de março, que aprova o Regulamento de provisão de postos de trabalho, promoção profissional e promoção interna, e demais normativa vigente, esta Conselharia

DISPÕE:

Primeiro. Resolver a convocação pública efectuada por Ordem desta Conselharia de 29 de outubro de 2020 e designar a pessoa funcionária, cujos dados se assinalam no anexo desta ordem, para ocupar o posto que também se especifica.

Segundo A demissão no actual destino efectuar-se-á, segundo o previsto no artigo 14, do Regulamento de provisão de postos de trabalho, promoção profissional e promoção interna, aprovado pelo Decreto 93/1991, de 20 de março, no prazo de três dias contados a partir do seguinte ao da publicação no Diário Oficial da Galiza ou segundo o estabelecido na normativa de aplicação na sua administração de origem.

O prazo para tomar posse do novo destino é de três dias se não implica mudança de residência ou de sete dias se comporta mudança de residência. Quando o/a adxudicataria do posto obtenha com a sua tomada de posse o reingreso o serviço activo, o prazo será de vinte dias.

O cômputo dos prazos de tomada de posse iniciar-se-á quando rematem as permissões ou licenças que, de ser o caso, se concedessem à pessoa; no caso de incapacidade temporária a partir da data da alta.

Terceiro. A chefatura de pessoal do centro onde cause baixa o funcionário ou funcionária, assim como a daquele no que atinge o destino, efectuarão, dentro dos prazos assinalados no ponto anterior, as diligências de demissão e de tomada de posse e, a seguir, realizar-se-ão os trâmites para a sua alta na folha de pagamento.

Da diligência efectuada remeter-se-á cópia à Direcção-Geral da Função Pública da Conselharia de Fazenda e Administração Pública.

Contra esta ordem, que esgota a via administrativa, as pessoas interessadas poderão interpor recurso potestativo de reposição ante o conselheiro de Fazenda e Administração Pública, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, de conformidade com o estabelecido na Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, ou poderão impugná-la directamente ante o julgado do contencioso-administrativo competente no prazo de dois meses contados a partir da mesma data, conforme a Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

Santiago de Compostela, 22 de janeiro de 2021

Valeriano Martínez García
Conselheiro de Fazenda e Administração Pública

ANEXO

– Dados de o/a funcionária:

Nome e apelidos: Clara Miguez Pastoriza.

Número de registro de pessoal: ****207557 A2086.

Corpo ou escala: corpo superior da Administração Geral da Comunidade Autónoma da Galiza (escala superior de Finanças).

Subgrupo: A1.

– Dados do posto de trabalho:

Denominação: subdirector/a geral de Auditoria de Fundos Comunitários e Subvenções.

Código do posto: FCC030000315770001.

Nível: 30.

Centro directivo ou dependência: Intervenção Geral da Comunidade Autónoma da Galiza.

Localidade: Santiago de Compostela.