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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 24 Sexta-feira, 5 de fevereiro de 2021 Páx. 7540

III. Outras disposições

Agência de Protecção da Legalidade Urbanística

RESOLUÇÃO de 21 de janeiro de 2021 pela que se dá publicidade dos convénios subscritos no terceiro quadrimestre do ano 2020.

O artigo 15.2 da Lei 1/2016, de 18 de janeiro, de transparência e bom governo, impõe a cada conselharia ou entidade da Xunta de Galicia a obrigação de publicar, no Diário Oficial da Galiza, uma relação dos convénios subscritos no quadrimestre anterior.

Em consequência, e para dar cumprimento a essa obrigação,

DISPONHO:

Artigo único.

Dar publicidade à relação dos convénios subscritos pela Agência de Protecção da Legalidade Urbanística (em diante, APLU) no terceiro quadrimestre do ano 2020, que se incorpora como anexo a esta resolução, tendo em conta que os convénios de adesão à Agência de Protecção da Legalidade Urbanística entram em vigor o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 21 de janeiro de 2021

Jacobo Hortas García
Director da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística

ANEXO

Objecto do convénio

Montante económico

Data da assinatura

Entrada em vigor

Adesão à APLU da Câmara municipal de Alfoz com delegação de competências urbanísticas no ente consorcial.

Câmara municipal de Alfoz: 10 % do produto de coimas coercitivas e sanções com efeito arrecadadas pela APLU no termo autárquico em exercício de competências próprias e delegadas, impostas a partir da entrada em vigor do convénio, com o máximo de 30.000 €/ano.

22.7.2020

12.9.2020

Adesão à APLU da Câmara municipal de Guitiriz com delegação de competências urbanísticas no ente consorcial.

Câmara municipal de Guitiriz: achega de 50 € e direito ao 10 % do produto de coimas coercitivas e sanções com efeito arrecadadas pela APLU no termo autárquico, impostas a partir da entrada em vigor do convénio, com o máximo de 30.000 €/ano.

30.10.2020

4.12.2020

Adesão à APLU da Câmara municipal de Ames com delegação de competências urbanísticas no ente consorcial.

Câmara municipal de Ames: achega de 11.200 € e direito ao 10 % do produto de coimas coercitivas e sanções com efeito arrecadadas pela APLU no termo autárquico, impostas a partir da entrada em vigor do convénio, com o máximo de 30.000 €/ano.

30.10.2020

15.12.2020

Adesão à APLU da Câmara municipal do Rosal com delegação de competências urbanísticas no ente consorcial.

Câmara municipal do Rosal: achega de 2.150 € e direito ao 10 % do produto de coimas coercitivas e sanções com efeito arrecadadas pela APLU no termo autárquico, impostas a partir da entrada em vigor do convénio, com o máximo de 30.000 €/ano.

30.10.2020

17.12.2020