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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 25 Segunda-feira, 8 de fevereiro de 2021 Páx. 7776

III. Outras disposições

Academia Galega de Segurança Pública

RESOLUÇÃO de 26 de janeiro de 2021 pela que se convocam cursos de adaptação da actividade física e desportiva ao socorrismo em instalações aquáticas (CAFDO-IA) e em espaços aquáticos naturais (CAFDO-EAN), para licenciados ou escalonados em Ciências da Actividade Física e do Desporto e técnicos superiores em Animação de Actividades Físicas e Desportivas, com o objectivo de atingir a formação mínima que devem reunir os/as socorristas aquáticos/as para o seu exercício profissional no âmbito territorial da Comunidade Autónoma da Galiza e a sua inscrição no Registro Profissional de Socorristas Aquáticos da Galiza.

O Decreto 104/2012, de 16 de março (DOG núm. 67, de 9 de abril), pelo que se fixa a formação mínima dos socorristas aquáticos e se acredite e se regula o Registro Profissional de Socorristas Aquáticos da Galiza, modificado pelo Decreto 35/2017, do 30 do março (DOG núm. 69, de 7 de abril), estabelece os requisitos que devem reunir os socorristas aquáticos para exercer a sua actividade na Comunidade Autónoma da Galiza, onde é requisito indispensável a inscrição no mencionado registro.

O artigo único do Decreto 35/2017, de 30 de março, dispõe no ponto um que se acrescentam duas novas letras D) e E) aos números 1 e 2 do artigo 6 do Decreto 104/2012, de 16 de março, e, segundo estas, a acreditação da formação mínima para o exercício da actividade de socorrismo tanto em instalações aquáticas como em espaços aquáticos naturais, que suporá a inscrição na Secção de Socorristas em Instalações Aquáticas ou em Espaços Naturais Aquáticos, poderá obter-se mediante:

– O título de licenciado ou escalonado em Ciências da Actividade Física e do Desporto, junto com o certificar de ter superado o curso de adaptação da actividade física e desportiva ao socorrismo em instalações aquáticas (CAFDO-IA), estabelecido no anexo V (do Decreto 35/2017, de 30 de março) e dado pelas entidades assinaladas na disposição adicional primeira e segunda; e o título de técnico superior em Animação de Actividades Físicas e Desportivas, junto com o certificar de ter superado o curso de adaptação da actividade física e desportiva ao socorrismo em instalações aquáticas (CAFDO-IA), estabelecido no anexo V e dado pelas entidades assinaladas na disposição adicional primeira e segunda.

– O título de licenciado ou escalonado em Ciências da Actividade Física e do Desporto, junto com o certificar de ter superado o curso de adaptação da actividade física e desportiva ao socorrismo em espaços aquáticos naturais (CAFDO-EAN), estabelecido no anexo VI (do Decreto 35/2017, de 30 de março) e dado pelas entidades assinaladas na disposição adicional primeira e segunda, e o título de técnico superior em Animação de Actividades Físicas e Desportivas, junto com o certificar de ter superado o curso de adaptação da actividade física e desportiva ao socorrismo em espaços aquáticos naturais (CAFDO-EAN), estabelecido no anexo VI e dado pelas entidades assinaladas na disposição adicional primeira e segunda.

Por outra parte, o ordinal terceiro do citado Decreto 35/2017 acrescenta uma disposição adicional segunda pela que a Academia Galega de Segurança Pública, nas suas próprias instalações existentes ou bem mediante contrato, convénio ou qualquer outro instrumento jurídico válido com terceiro, poderá dar os cursos de adaptação da actividade física e desportiva ao socorrismo em instalações aquáticas e o de adaptação da actividade física e desportiva ao socorrismo em espaços aquáticos naturais.

Na sua consequência, para fomentar a realização da formação mínima e o acesso ao Registro Profissional de Socorristas Aquáticos da Galiza através desta nova via, dentro das actividades programadas para o ano 2021 e conforme o estabelecido na Lei 1/2007, de 15 de janeiro, da Academia Galega de Segurança Pública (Agasp), anuncia-se a convocação de um curso de adaptação da actividade física e desportiva ao socorrismo em instalações aquáticas (CAFDO-IA) e um curso de adaptação da actividade física e desportiva ao socorrismo em espaços aquáticos naturais (CAFDO-EAN), para licenciados/as ou escalonados/as em Ciências da Actividade Física e do Desporto e técnicos/as superiores em Animação de Actividades Físicas e Desportivas, com o objectivo de atingir a formação mínima que devem reunir os/as socorristas aquáticos/as para o seu exercício profissional no âmbito territorial da Comunidade Autónoma da Galiza e a sua inscrição no Registro Profissional de Socorristas Aquáticos da Comunidade Autónoma da Galiza, conforme as bases do anexo.

A Estrada, 26 de janeiro de 2021

Santiago Villanueva Álvarez
Director geral da Academia Galega de Segurança Pública

ANEXO I

Bases

Primeira. Actividades formativas

As actividades formativas serão as que se especificam no anexo II desta resolução, no qual se indica também, de ser o caso, o número de edições por curso, o número de horas lectivas, o número de vagas, as datas de realização e os horários dos diferentes cursos. As actividades formativas terão preferentemente horário de manhã e tarde.

Os cursos convocados realizarão na Academia Galega de Segurança Pública (r/ Cultura, s/n, A Estrada, Pontevedra), sem prejuízo de que algumas actividades formativas concretas ou os seus módulos se possam fazer fora das suas instalações.

De ser o caso, as pessoas seleccionadas nas diferentes actividades formativas serão notificadas por correio electrónico de qualquer outra informação necessária.

Segunda. Objectivos e conteúdo das actividades formativas

Objectivos.

Obter a formação necessária para a inscrição no Registro Profissional de Socorristas Aquáticos da Galiza criado pelo Decreto 104/2012, de 16 de março, modificado pelo Decreto 35/2017, pelo que se fixa a formação mínima dos socorristas aquáticos e se acredite e se regula o Registro Profissional de Socorristas Aquáticos da Galiza.

Conteúdo.

O conteúdo das diferentes actividades formativas convocadas pela presente resolução é o estabelecido no anexo V e anexo VI do Decreto 35/2017, pelo que se modifica o Decreto 104/2012, que estabelecem diferentes módulos formativos. Entre os módulos formativos recolhem-se as práticas profissionais não laborables que se deverão realizar obrigatoriamente para obter a certificação do curso, sem que seja possível a sua validação.

Terceira. Destinatarios/as

a) Licenciados/as ou escalonados/as em Ciências da Actividade Física e do Desporto.

b) Técnicos/as superiores em Animação de Actividades Físicas e Desportivas.

Quarta. Requisitos de participação de os/das solicitantes

1. Requisitos gerais:

a) Estar em posse do título de licenciado ou escalonado em Ciências da Actividade Física e do Desporto ou de técnico superior em Animação de Actividades Físicas e Desportivas.

b) Não encontrar-se inscrito de forma definitiva na secção ou secções correspondentes do Registro Profissional de Socorristas Aquáticos da Galiza.

2. Prova específica:

Superar a prova específica combinada com aletas, que constitui o primeiro módulo formativo dos cursos convocados e que se regula na base noveno desta convocação.

3. Requisitos físicos/psíquicos:

Os/as solicitantes deverão acreditar que não padecem doença nem estão afectados por limitação física ou psíquica incompatível com a realização das acções formativas ou com o desempenho das funções correspondentes ao curso a que se opta, mediante declaração que se efectuará junto com a solicitude de matrícula no curso, e será obrigação de cada aluno/a pôr em conhecimento da Agasp qualquer alteração relacionada com esta.

Quinta. Solicitudes

a) O pessoal que deseje participar nos cursos convocados nesta resolução deverá cobrir o formulario de matrícula telemático disponível na página web da Agasp (http://agasp.junta.gal); não se admitirá nenhuma outra forma ou modelo de solicitude.

É preciso que todas as pessoas que desejem participar em cursos da Agasp mantenham actualizados os seus dados pessoais, especialmente a conta de correio electrónico e o telemóvel, com o objecto de possíveis comunicações. No suposto de não serem correctos ou exactos tais dados, a Agasp não é responsável pelos possíveis prejuízos causados aos interessados.

b) As pessoas que não sejam utentes da página web da Agasp deverão previamente dar-se de alta nela, para o qual é necessário facilitar uma conta pessoal de correio electrónico.

c) Em caso de dúvida, dificuldades técnicas ou necessidade demais informação, poderão dirigir-se à Agasp através dos números de telefone 886 20 61 12, 886 20 61 37 e 886 20 61 39, ou do endereço de correio electrónico formacion.emerxencias.agasp@xunta.gal, que adoptará as medidas necessárias para facilitar a apresentação de solicitudes.

d) A falsidade ou ocultación de dados essenciais para a selecção das pessoas aspirantes dará lugar à exclusão automática do curso solicitado, assim como à imposibilidade de participar em nenhum outro curso durante o prazo de um ano computado desde o momento em que se detecte o facto.

e) Serão excluídas automaticamente aquelas solicitudes que não tenham cobertos correctamente todos os dados para realizar a selecção do estudantado, não se ajustem ao modelo normalizado ou sejam apresentadas fora de prazo.

f) Não está permitida a realização de cursos que tenham simultaneidade de horários numa ou várias sessões pressencial. Quando o estudantado tenha conhecimento de que foi seleccionado para um curso que tenha coincidência horária com outro no qual já foi seleccionado, deve renunciar a um deles.

g) Se as solicitudes para participar num curso não superam as 10 pessoas, a Agasp reserva para sim a faculdade de anular a actividade formativa.

Sexta. Prazo de inscrição

O prazo de inscrição será de 10 dias naturais a partir do dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza.

Em caso que não haja um suficiente número de solicitantes que reúnam os requisitos do curso, poderá completar-se o estudantado atribuído a este mediante a abertura de um novo prazo público de apresentação de solicitudes na página web da Agasp, com a antelação possível em função da data do curso e para que tenha lugar uma adequada selecção das pessoas candidatas.

Sétima. Critérios gerais de selecção

1. A selecção realizar-se-á por ordem de entrada da solicitude de inscrição.

2. Na selecção reservar-se-á o 50 % das vagas para solicitantes mulheres que reúnam os requisitos estabelecidos na convocação, segundo o disposto no artigo 50 do Decreto legislativo 2/2015, de 12 de fevereiro, pelo que se aprova o texto refundido das disposições legais da Comunidade Autónoma da Galiza em matéria de igualdade.

Quando no processo de selecção não se completasse a reserva do ponto segundo, esta reserva, de existir suficiente número de solicitantes, completará com o resto de solicitudes.

Oitava. Admissão

A Agasp publicará na sua página web http://agasp.junta.gal uma relação das pessoas seleccionadas para participar em cada curso, assim como um número adequado de reservas, de acordo com o disposto no artigo 45 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Os/as alunos/as seleccionados/as serão informados/as da sua selecção através do correio electrónico e também, para quem facilite um número de telemóvel, através de mensagem telefónica.

O estudantado seleccionado só poderá renunciar ao curso por causas de força maior suficientemente justificadas.

A renúncia dever-se-á comunicar por escrito à Agasp, por correio electrónico ao endereço formacion.emerxencias.agasp@xunta.gal e com uma antelação mínima de três dias hábeis ao início do curso, com o fim de poder cobrir a vaga.

A Agasp reserva para sim o direito de solicitar todos aqueles dados que considere necessários para a adequada realização da selecção.

Noveno. Prova específica

De acordo com o previsto nos anexo V e VI do Decreto 35/2017, pelo que se modifica o Decreto 104/2012, pelo que se fixa a formação mínima dos socorristas aquáticos e se acredite e se regula o Registro Profissional de Socorristas Aquáticos da Galiza, as pessoas admitidas nos cursos deverão superar a prova específica combinada com aletas, que constitui o primeiro módulo formativo dos cursos convocados e cujo conteúdo se poderá consultar na ficha especifica do curso da página web da Agasp http://agasp.junta.gal, na pestana de formação.

As pessoas admitidas nos cursos serão convocadas para a realização na piscina da Agasp da supracitada prova específica combinada com aletas, que deverá superar-se num tempo máximo de cinco minutos e trinta segundos.

As pessoas convocadas para a realização desta prova deverão vir provisto do material seguinte:

– Gorro e gafas de natación.

– Fato de banho.

– Chanquetas para o acesso à piscina.

– Úteis pessoais de aseo.

– Jogo de aletas.

As pessoas admitidas que não superem esta prova específica serão dadas de baixa no curso correspondente.

Décima. Vestimenta e material

O/a aluno/a, para a realização da parte prática na piscina ou num espaço aquático natural, deverá assistir ao curso com o material descrito neste ponto. As pessoas que incumpram esta norma poderão ser dadas de baixa na actividade.

Curso de adaptação da actividade física e desportiva ao socorrismo em instalações aquáticas (CAFDO-IA).

– Gorro e gafas de natación.

– Fato de banho.

– Chanquetas para o acesso à piscina.

– Úteis pessoais de aseo.

– Máscara.

Curso de adaptação da actividade física e desportiva ao socorrismo em espaços aquáticos naturais (CAFDO-EAN).

– Gorro e gafas de natación.

– Fato de banho.

– Úteis pessoais de aseo.

– Jogo de aletas.

– Fato de neopreno.

– Máscara.

Décimo primeira. Direitos e deveres do estudantado participante

Durante o desenvolvimento da actividade, ao estudantado ser-lhe-á de aplicação, no que diz respeito aos direitos e deveres, o previsto no Regulamento de regime interior da Agasp.

Décimo segunda. Faltas de assistência

O Regulamento de regime interior da Agasp regula no seu artigo 16 as faltas de assistência nos cursos:

«1. A assistência às classes e actividades compreendidas no programa do curso é obrigatória. As faltas que as/os alunas/os acumulem deverão justificar-se devidamente e penalizar-se-ão disciplinariamente caso contrário.

2. A/o aluna/o que, por doença ou alguma outra causa justificada, perca mais do 10 % das classes do curso de formação, será declarado não apto e poderá incorporar ao curso seguinte ou quando a causa determinante lhe o permita.

De ser necessário, e só nos casos em que a inasistencia às classes esteja motivada por acidente ou lesão sofridos com ocasião da actividade académica, o director geral poderá considerar a conveniência ou a oportunidade de permitir a o/à aluno/a poder recuperar até um determinado número de horas e participar posteriormente num exame extraordinário para poder superar o curso sem ter que repetí-lo.

3. No entanto, ainda que as ausências acumuladas não cheguem à percentagem assinalada, a/o aluna/o poderá verse obrigado a recuperar todas ou parte das horas perdidas ao longo do curso. Neste caso, a Chefatura de Ensino proporá ao director geral o número de horas que se devam recuperar, tendo em conta, em cada caso concreto, o tipo de justificação apresentada para cada ausência, assim como o número total destas e o comportamento e a atitude da/do aluna/o ao longo do curso».

Décimo terceira. Certificado de aproveitamento

Ao finalizar a actividade entregar-se-lhes-á um certificado de aproveitamento a aquelas pessoas que acreditem a sua participação continuada e superem a prova final.

Décimo quarta. Faculdades da Agasp

A Agasp poderá modificar sem necessidade de nova publicação o desenvolvimento normal da actividade para adaptar às necessidades da Administração e às continxencias que possam surgir.

A Agasp também poderá, sem necessidade de nova publicação, suprimir o curso, mudar as datas da sua realização, alargar novas edições ou vagas deste ou suspendê-lo, quando assim venha exixir por circunstâncias que afectem a sua organização ou docencia.

Além disso, faculta-se o director geral para ditar resolução sem necessidade de nova publicação para interpretar, se for o caso, o desenvolvimento da convocação ou docencia.

ANEXO II

Cursos de adaptação da actividade física e desportiva para o exercício profissional do socorrismo
aquático na Comunidade Autónoma da Galiza

Denominação do curso

Núm. de edições

Horas lectivas

Vagas por edição

Prova específica

Datas e horários do curso

Data de finalização
das práticas

Curso de adaptação da actividade física e desportiva para o exercício profissional do socorrismo em instalações aquáticas na Comunidade Autónoma da Galiza

(CAFDO-IA)

1

265

25

22 de março às 11.00 horas

Sábado 27.3.2021: 10.00 a 13.45 e 15.00 a 19.00

Domingo 28.3.2021: 10.00 a 13.30 e 15.00 a 20.00

Sábado 10.4.2021: 10.00 a 13.45 e 15.00 a 18.30

Domingo 11.4.2021: 10.00 a 13.30 e 15.00 a 20.00

Sábado 17.4.2021: 10.00 a 13.45

Domingo 18.4.2021: 10.00 a 13.30 e 15.00 a 20.00

Sábado 24.4.2021: 10.00 a 13.45

Domingo 25.4.2021: 10.00 a 13.30 e 15.00 a 20.00

Domingo 2.5.2021: 10.00 a 13.30 e 15.00 a 20.00

30 de junho

Curso de adaptação da actividade física e desportiva para o exercício profissional do socorrismo em espaços aquáticos naturais na Comunidade Autónoma da Galiza

(CAFDO-EAN)

1

270

25

3 de maio às 11.00 horas

Sexta-feira 7.5.2021: 15.30 a 19.30

Sábado 8.5.2021: 10.00 a 14.00 e 15.30 a 19.30

Domingo 9.5.2021: 10.00 a 14.00 e 15.30 a 19.00

Sexta-feira 14.5.2021: 15.30 a 19.30

Sábado 15.5.2021: 10.00 a 14.00 e 15.30 a 19.30

Domingo 16.5.2021: 10.00 a 14.00 e 15.30 a 19.00

Sexta-feira 21.5.2021: 15.30 a 19.30

Sábado 22.5.2021: 10.00 a 13.30 e 14.30 a 18.00

Domingo 23.5.2021: 11.00 a 14.00 e 15.30 a 19.00

Sexta-feira 28.5.2021: 15.30 a 19.30

Sábado 29.5.2021: 10.00 a 14.00 (grupo 1) e 16.00 a 20.00 (grupo 2)

Domingo 30.5.2021: 12.00 a 14.00 e 15.30 a 19.00

30 de junho