Eu, Eva Ortiz Suárez, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 5 da Corunha, faço saber que no procedimento DSP 861/2020 deste julgado do social, se ditou sentença com data de 21 de janeiro de 2021, contra a qual se poderá interpor o oportuno recurso de suplicação no prazo de cinco dias. Faz-se-lhes saber aos interessados que poderão ter conhecimento íntegro da dita resolução na secretaria deste órgão judicial.
E para que sirva de notificação em legal forma a Café y Cerveza As Marinhas, S.L. e Grupo Hostelero Malvares, S.L., em ignorado paradeiro, expeço o presente edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.
Adverte-se o destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.
A Corunha, 27 de janeiro de 2021
A letrado da Administração de justiça