Sarai Paniagua Acera, letrado da Administração de justiça do Julgado de Primeira Instância número 5 de Vigo (Julgado de Família), certificar que neste julgado se tramitam os autos de referência nos cales se ditou a seguinte
Sentença núm. 315.
Vigo, 4 de dezembro de 2020.
María dele Carmen Salvador Mateos, magistrada juíza titular do Julgado de Primeira Instância número 5 de Vigo e o seu partido, viu os autos seguidos neste julgado baixo o número 191/2020, sobre disolução do casal por divórcio, no qual actua como candidato Antonio Arias Curto, representado pelo procurador dos tribunais Pablo Acosta Padín e com assistência letrado de Manuel Chao do Barro, contra Paula Alexandre Teixeiro, declarada em situação de rebeldia processual, sobre a base dos seguintes:
(Seguem antecedentes de facto e fundamentos de direito).
Resolvo:
Na demanda interposta pelo procurador dos tribunais Sr. Acosta Padín, em nome e representação de Antón Arias Curto, contra Paula Alexandre Teixeiro, declarada em situação de rebeldia, admito esta e declaro dissolvido, por divórcio, o casal formado pelos referidos cónxuxes, com todos os efeitos legais inherentes à supracitada declaração.
Não se faz uma especial imposição no que diz respeito à custas.
Firme que for esta resolução, comunique ao Registro Civil onde consta a inscrição do casal, com o fim de que se proceda à sua anotação marxinal e se deixe constância de tal circunstância nos autos.
Modo de impugnação: recurso de apelação no prazo de vinte dias, desde a notificação desta resolução, ante a Audiência Provincial.
Assim, por esta minha sentença da qual se expedirá testemunho para a sua união aos autos, pronuncio-o, mando-o e assino-o.
E para que conste e lhe sirva de notificação a Paula Alexandre Teixeiro, em paradeiro ignorado, expeço e assino o presente edito
Vigo, 14 de janeiro de 2021
A letrado da Administração de justiça