O dia 11 de dezembro de 2020, a chefa territorial da Conselharia de Sanidade de Lugo ditou acordo de início do expediente sancionador 2020101TA-LU incoado à pessoa que se assinala no anexo.
Tentou-se notificar este acordo segundo o disposto no artigo 40 e seguintes da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, e não se pôde efectuar, pelo que mediante este anúncio, e ao amparo do disposto no artigo 44 da dita lei, se lhe notifica à pessoa interessada o conteúdo do referido acordo que figura como anexo.
Além disso, de acordo com o disposto nos artigos 64.2.f) e 76 da Lei 39/2015, tem direito a apresentar alegações, ante esta chefatura territorial, no prazo de quinze (15) dias hábeis contados desde o seguinte ao da publicação deste anuncio. Lembrasse-lhe também o seu direito a consultar o expediente, depositado nas dependências desta chefatura, sita na rua Montevideu, 9, de Lugo, e a obter, de ser o caso, cópia dele, segundo o previsto na letra a) do artigo 53.1 da Lei 39/2015, de 1 de outubro.
Adverte-se-lhe que, se não efectua alegações no citado prazo, o acordo de início se considerará proposta de resolução, consonte o estabelecido no artigo 64.2.f) da Lei 39/2015.
Além disso, comunica-se-lhe que antes da resolução do procedimento tem direito às reduções no montante da sanção estabelecidas no artigo 85 da citada Lei 39/2015.
Este anúncio expede-se para que conste e lhe sirva de notificação à pessoa interessada, em cumprimento do disposto no artigo 44 da citada Lei 39/2015, de 1 de outubro. Além disso, faz-se constar que a eficácia da notificação ficará supeditada à sua publicação no tabuleiro de edito único (TEU) do Boletim Oficial dele Estado (BOE).
Lugo, 4 de fevereiro de 2021
Mª Begoña Seco Varela
Chefa territorial de Lugo
ANEXO
Nº de expediente: 2020101TA-LU.
NIF da pessoa interessada: B67080788.
Último endereço conhecido: rua Pau Claris, 115-Atº 6, 08009 Barcelona..
Factos imputados: infracção da legislação aplicável em matéria sanitária.
Preceitos presumivelmente infringidos: artigos 7.u), e 19.3.b) da Lei 28/2005, de 26 de dezembro, modificada pela Lei 42/2010, de medidas sanitárias face ao tabaquismo e reguladora da venda, a subministração, o consumo e a publicidade dos produtos do tabaco.
Tipificación provisório: uma infracção grave.
Sanção proposta: seiscentos um euros (601,00 €).