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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 30 Segunda-feira, 15 de fevereiro de 2021 Páx. 9671

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Agência de Protecção da Legalidade Urbanística

ANÚNCIO de 29 de janeiro de 2021 pelo que se notifica a imposição de uma segunda coima coercitiva no expediente de reposição da legalidade urbanística OUR/53/2013.

A Direcção da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística ditou, o 10 de dezembro de 2020, a resolução pela que se impõe uma segunda coima coercitiva, como consequência de incumprir o ordenado nas resoluções do 9.1.2015, 30.1.2017 e 16.9.2019, nas cales se declaram ilegalizables as obras consistentes na construção de uma edificação para uso residencial sem vinculação a exploração agrícola ou ganadeira, sitas na avenida Grupo Escolar, no termo autárquico de Maside, província de Ourense, por serem incompatíveis com o ordenamento urbanístico vigente e se ordena a sua demolição.

Ao não se poder realizar a notificação pessoal daquela resolução a María dele Carmen Rodríguez González, mediante o presente anúncio e ao amparo do disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, se lhe notifica a interessada a supracitada resolução por médio de um anúncio publicado no Boletim Oficial dele Estado.

Tendo em conta que, em atenção ao previsto no artigo 46 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, o acto não se publica na sua integridade, se lhe comunica à interessada que o texto íntegro da resolução que se notifica está à sua disposição nas dependências da Agência de Protecção de la Legalidade Urbanística, situadas na rua dos Caminhos da Vida, s/n, 1º andar, no Edifício Witland, Salgueiriños, em Santiago de Compostela, para a sua consulta no prazo de 10 dias hábeis, que se contarão desde o dia seguinte ao da publicação deste anuncio no Boletim Oficial dele Estado. Uma vez transcorrido o supracitado prazo, a notificação perceber-se-á produzida.

Contra esta resolução, a interessada pode interpor recurso de reposição ante a Direcção da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística no prazo de um mês, contado a partir do dia seguinte a aquele em que se produza a notificação, ou bem, se não exerce o seu direito a apresentar recurso potestativo de reposição, pode interpor directamente recurso contencioso-administrativo, no prazo de dois meses, ante o julgado do contencioso-administrativo em cuja circunscrição consista o imóvel afectado, conforme o disposto no artigo 14.1, regra terceira, da Lei 29/1998, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

Para que conste, e lhe sirva de notificação a citada interessada em cumprimento do disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, expeço e assino este anúncio.

Santiago de Compostela, 29 de janeiro de 2021

Jacobo Hortas García
Director da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística