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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 30 Segunda-feira, 15 de fevereiro de 2021 Páx. 9630

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 4 da Corunha

EDITO (484/2020).

Eu, Rosana Corral García, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 4 da Corunha, faço saber que no procedimento de despedimento/cesses em geral 484/2020 deste julgado do social, seguido por instância de José Luis Martínez Montes contra Hércules De Armamento, S.L., sobre despedimento, ditou-se a seguinte resolução em cuja parte dispositiva consta o seguinte:

«Resolução:

Estima-se a demanda formulada por José Luis Martínez Montes face à empresa Hércules de Armamento, S.L. e, em consequência:

– Declara-se improcedente o despedimento efectuado pela demandado Hércules de Armamento, S.L. ao trabalhador.

– Declara-se a extinção do contrato, e condena-se a empresa Hércules de Armamento, S.L. a abonar a José Luis Martínez Montes, em conceito de indemnização, a quantidade de nove mil oitocentos oitenta e nove euros com quarenta e quatro cêntimo de euro (9.889,44 euros).

Notifique-se a presente resolução às partes.

Contra esta resolução cabe recurso de suplicação ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza, o qual deverá anunciar-se neste julgado no prazo dos cinco dias seguintes à notificação desta resolução bastando a manifestação da parte ou do seu advogado, escalonado social colexiado ou representante dentro do indicado prazo.

Se o recorrente não desfruta do benefício de justiça gratuita deverá, ao tempo de anunciar o recurso consignar a quantidade objecto de condenação, assim como o depósito de 300 euros na conta de depósitos e consignações que tem aberta este julgado fazendo constar na receita o número de procedimento.

Assim o acorda, manda e assina, Nicolás E. Galinha Lloveres, magistrado do Julgado do Social número 4 da Corunha.

Publicação. Lida e publicado foi a presente sentença pelo juiz que a ditou no mesmo dia da sua data, estando a celebrar audiência pública. Dou fé».

E para que sirva de notificação em legal forma a Hércules de Armamento, S.L., em ignorado paradeiro, expeço o presente edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

A Corunha, 25 de janeiro de 2021

A letrado da Administração de justiça