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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 31 Terça-feira, 16 de fevereiro de 2021 Páx. 9954

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela

EDITO (ETX 202/2019).

Eu, María Teresa Vázquez Abades, letrado da Administração de justiça do Julgado do social número 1 de Santiago de Compostela, faço saber que no procedimento de execução de títulos judiciais 202/2019 deste julgado do social, seguido por instância de Águeda Romero Rodríguez contra Adolfo Fragoso Gómez y Otros, S.C., Juan Manuel Fragoso Gómez, Adolfo Fragoso Gómez sobre despedimento, foi ditada a seguinte resolução:

«Decreto nº 28/2021.

Letrado da Administração de justiça: María Teresa Vázquez Abades.

Santiago de Compostela, 25 de janeiro de 2021.

Parte dispositiva:

Acordo:

a) Declarar os executados Adolfo Fragoso Gómez y Otros, S.C., Juan Manuel Fragoso Gómez, Adolfo Fragoso Gómez em situação de insolvencia parcial com um custo de 73.614,57 euros de principal (ao terem sido abonados 0,60 euros do total devido por tal conceito) e 7.361,51 euros que se fixam provisoriamente em conceito de juros e custas que possam derivar da execução, sem prejuízo da sua posterior liquidação, insolvencia que se perceberá para todos os efeitos como provisoria.

b) Arquivar as actuações depois de anotação no livro correspondente, sem prejuízo de reabrir a execução, se a partir deste momento se conhecerem novos bens dos executados.

c) Proceda-se à sua inscrição no registro correspondente.

Notifique às partes fazendo-lhes saber que em aplicação do mandado conteúdo no artigo 53.2 da LXS, no primeiro escrito ou comparecimento ante o órgão judicial, as partes ou interessados e, se for o caso, os profissionais designados, assinalarão um domicílio e dados completos para a prática de actos de comunicação. O domicílio e os dados de localização facilitados com tal fim produzirão plenos efeitos e as notificações neles tentadas sem efeito serão válidas em canto não sejam facilitados outros dados alternativos, sendo ónus processual das partes e dos seus representantes mantê-los actualizados. Além disso, deverão comunicar as mudanças relativas ao seu número de telefone, fax, endereço electrónico ou semelhantes, sempre que estes últimos estejam a ser utilizados como instrumentos de comunicação com o tribunal.

Modo de impugnação: contra a presente resolução cabe recurso directo de revisão que deverá interpor-se ante quem dita a resolução no prazo de três dias hábeis seguintes à notificação, com expressão da infracção cometida nela a julgamento do recorrente (artigo 188 da LXS). O recorrente que não tenha a condição de trabalhador ou beneficiário de regime público da Segurança social deverá fazer um depósito para recorrer de 25 euros, na conta nº 0049 3569 9200 0500 1274 no Banco Santander, S.A., com a indicação “recurso” no campo do conceito, seguida do código “31 Social-Revisão de resoluções letrado da Administração de justiça”. Se a receita se fizer mediante transferência bancária, deverá incluir a seguir da conta referida, separados por um espaço, a indicação “recurso” seguida do “31 Social-Revisão de resoluções letrado da Administração de justiça”. Se efectuar diversos pagamentos na mesma conta, deverá especificar uma receita por cada conceito, mesmo se obedecem a outros recursos da mesma ou diferente classe, indicando no campo de observações a data da resolução impugnada com o formato dd/mm/aaaa. Ficam exentos do seu aboação, em todo o caso, o Ministério Fiscal, o Estado, as comunidades autónomas, as entidades locais e os organismos autónomos dependentes deles.

A letrado da Administração de justiça».

E para que sirva de notificação em legal forma a Adolfo Fragoso Gómez y Otros, S.C., Juan Manuel Fragoso Gómez, Adolfo Fragoso Gómez, em ignorado paradeiro, expeço este edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se os destinatarios que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que sejam auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

Santiago de Compostela, 25 de janeiro de 2021

A letrado da Administração de justiça