Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 32 Quarta-feira, 17 de fevereiro de 2021 Páx. 10203

III. Outras disposições

Agência Turismo da Galiza

EXTRACTO da Resolução de 3 de fevereiro de 2021 pela que se estabelecem as bases reguladoras para a concessão, em regime de concorrência competitiva, de subvenções a entidades organizadoras de congressos, seminários, convenções, incentivos ou qualquer outro evento relativo ao turismo de reuniões na Galiza, e se procede à sua convocação para os anos 2021 e 2022, que serão susceptíveis de financiamento no marco do eixo REACT-UE do programa operativo Feder Galiza 2014-2020 (código de procedimento TU403A).

BDNS (Identif.): 548444.

De conformidade com o previsto nos artigos 17.3.b) e 20.8.a) da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, publica-se o extracto da convocação cujo texto completo se pode consultar na Base de Dados Nacional de Subvenções (http://pap.minhap.gob.és/bdnstrans/index).

Primeiro. Beneficiárias

Poderão ser beneficiárias das subvenções as seguintes entidades:

a) As universidades ou organismos públicos de investigação, através dos seus centros, institutos, departamentos, secções u outras unidades de investigação.

b) As sociedades científicas legalmente constituídas, colégios profissionais e outras entidades públicas ou privadas sem ânimo de lucro, dotadas de personalidade jurídica própria, excepto as entidades locais.

c) As empresas ou sociedades privadas que organizem especificamente congressos, reuniões, jornadas técnicas, eventos, apresentações, incentivos, etc.

Segundo. Objecto e regime

As subvenções reguladas por estas bases têm por objecto a regulação da concessão de subvenções, em regime de concorrência competitiva, a entidades promotoras de congressos, seminários, convenções ou qualquer outro evento relativo ao turismo de reuniões que fomentem e promocionen a actividade congresual e que se desenvolvam no território da Comunidade Autónoma da Galiza.

Para estes efeitos, só serão subvencionáveis aqueles eventos em que os participantes pernoiten, ao menos, uma noite na Comunidade Autónoma da Galiza.

Terceiro. Bases reguladoras

Resolução de 3 de fevereiro de 2021 pela que se estabelecem as bases reguladoras para a concessão, em regime de concorrência competitiva, de subvenções a entidades organizadoras de congressos, seminários, convenções, incentivos ou qualquer outro evento relativo ao turismo de reuniões na Galiza, e se procede à sua convocação para os anos 2021 e 2022, que serão susceptíveis de financiamento no marco do eixo REACT-UE do programa operativo Feder Galiza 2014-2020 (código de procedimento TU403A).

Quarto. Montante

As subvenções relativas ao objecto desta resolução imputarão à aplicação orçamental 05.A2.761A.770.0, projecto 2015 00005, com um crédito de 200.000 € para a anualidade 2021 e de 450.000 € para a anualidade 2022, sem prejuízo de ulteriores variações produzidas como consequência da existência de uma maior disponibilidade orçamental, de conformidade com o disposto no artigo 30 do Decreto 11/2009, de 8 de janeiro, pelo que se aprova o Regulamento da Lei 9/2007, de subvenções da Galiza, o que poderá dar lugar à concessão demais subvenções.

Estas ajudas poderão ser co-financiado pelo Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (Feder).

Quinto. Prazo de apresentação de solicitudes

O prazo de apresentação de solicitudes será de um mês contado a partir do dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza. Perceber-se-á como último dia do prazo o correspondente ao mesmo ordinal do dia da publicação.

Se o último dia de prazo é inhábil, perceber-se-á prorrogado ao primeiro dia hábil seguinte e, se no mês do vencimento não há dia equivalente ao inicial do cômputo, perceber-se-á que o prazo expira o último do mês.

Sexto. Prazo de justificação da subvenção

Estabelecem-se os seguintes prazos de justificação das ajudas concedidas:

– Se o projecto ou actuação subvencionada se executa entre o 1 de abril e 2021 e o 31 de outubro de 2021, o prazo de justificação rematará o 15 de novembro de 2021.

– Se o projecto ou actuação subvencionada se executa entre o 1 de novembro de 2021 e o 31 de outubro de 2022, o prazo de justificação rematará o 15 de novembro de 2022.

Santiago de Compostela, 3 de fevereiro de 2021

Mª Nava Castro Domínguez
Directora da Agência Turismo da Galiza