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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 32 Quarta-feira, 17 de fevereiro de 2021 Páx. 10270

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia do Meio Rural

ANÚNCIO de 2 de fevereiro de 2021, do Jurado Provincial de Classificação de Montes Vicinais em mãos Comum de Lugo, pelo que se comunicam aos possíveis titulares de direitos e interesses os acordos adoptados por este júri, relativos a deslindamentos entre montes vicinais em mãos comum (expediente 49/75 e mais oito).

Na sessão celebrada pelo Jurado o dia 11.1.2021 figuram os seguintes acordos:

– Monte de Pedriñeira e Costa (exp. 49/75), pertencente aos vizinhos de Vilachá, na câmara municipal da Pobra do Brollón, e monte de Águas Mestas (exp. 32/73), pertencente aos vizinhos de Águas Mestas, na câmara municipal de Quiroga.

O 11.4.2019 foi apresentado um escrito, assinado pelo presidente da comunidade de Águas Mestas, relativo ao acordo de deslindamento levado a cabo por avinza entre as ditas comunidades, no que diz respeito à linha divisória que separa os seus montes. Apresenta acta de deslindamento, planos topográficos, acta de conciliação ante o Julgado de Paz da Pobra do Brollón e certificações de aprovação por parte das comunidades implicadas.

O 26.6.2020 o Serviço de Montes emite um relatório (2019_27) em que se especificam as modificações que se produzem como consequência do deslindamento acordado. O MVMC Pedriñeira e Costa passa a ter uma superfície de 656 hectares; e o MVMC Águas Mestas de 315 hectares.

Examinada a documentação apresentada, o Júri, por unanimidade, acorda aprovar o deslindamento praticado por avinza e proceder às oportunas modificações nos respectivos expedientes.

– Monte de Xestoso (exp. 3/84), pertencente aos vizinhos de Xestoso, na freguesia de Fontaneira, e monte de Quintá e Queirogal (exp. 79/83), pertencente aos vizinhos de Quintá e Queirogal, na freguesia de Pousada, ambos na câmara municipal de Baleira.

O 1.10.2019 foi apresentada uma solicitude, assinada pelo presidente da comunidade de Xestoso, de aprovação do acordo de deslindamento levado a cabo por avinza entre as ditas comunidades, no que diz respeito à linha divisória que separa os seus montes. Apresenta acta de deslindamento, planos topográficos, acta de conciliação ante o Julgado de Paz de Baleira e certificações de aprovação por parte das comunidades implicadas.

O 19.11.2020 o Serviço de Montes emite um relatório (2019_68) em que se especificam as modificações que se produzem como consequência do deslindamento acordado. O MVMC Xestoso passa a ter uma superfície de 350 hectares; e o MVMC Quintá e Queirogal de 87,66 hectares.

Examinada a documentação apresentada, o Júri, por unanimidade, acorda aprovar o deslindamento praticado por avinza e proceder às oportunas modificações nos respectivos expedientes.

– Monte de Ferreirúa (exp. 3/75), pertencente aos vizinhos de Ferreirúa, e monte de Buixidoira e Trapa (exp. 15/80), pertencente aos vizinhos do lugar Pacios da Veiga, freguesia de Ferreirúa, ambos na câmara municipal da Pobra do Brollón.

O 6.8.2020 foi apresentada uma solicitude, assinada pelo presidente da comunidade de Ferreirúa, para a aprovação do acordo de deslindamento levado a cabo por avinza entre as ditas comunidades, no que diz respeito à linha divisória que separa os seus montes. Apresenta acta de deslindamento, planos topográficos, acta de conciliação ante o Julgado de Paz da Pobra do Brollón e certificações de aprovação por parte das comunidades implicadas.

O 10.11.2020 o Serviço de Montes emite um relatório (2020_28) em que se especificam as modificações que se produzem como consequência do deslindamento acordado. Além disso, com este deslindamento, ao eliminar a superposición com Buixidoira e Trapa, ficam esclarecidos os limites dos MVMC Incio-São Pedro com MVMC Ferreirúa e com Biduedo (deslindamentos aprovados na sessão do Jurado do 27.3.2019).

As superfícies resultantes para os montes são: MVMC Ferreirúa: 477 hectares; MVMC Buixidoira e Trapa: 156 hectares; MVMC Incio-São Pedro: 614,7 há; MVMC Biduedo: 97 hectares.

Examinada a documentação apresentada, o Júri, por unanimidade, acorda aprovar o deslindamento praticado por avinza e proceder às oportunas modificações nos respectivos expedientes.

– Monte de Ferreirúa (exp. 3/75), pertencente aos vizinhos de Ferreirúa, e monte de Ferreiros (exp. 1/73), pertencente aos vizinhos de Ferreiros (excepto Veneira de Roques), ambos na câmara municipal da Pobra do Brollón.

O 7.8.2020 foi apresentada uma solicitude, assinada pelo presidente da comunidade de Ferreirúa, de aprovação do acordo de deslindamento levado a cabo por avinza entre as ditas comunidades, no que diz respeito à linha divisória que separa os seus montes. Apresenta acta de deslindamento, planos topográficos, acta de conciliação ante o Julgado de Paz da Pobra do Brollón e certificações de aprovação por parte das comunidades implicadas.

O 10.12.2020 o Serviço de Montes emite um relatório (2020_29) em que se especificam as modificações que se produzem como consequência do deslindamento acordado, tendo em conta a avinza com Buixidoira e Trapa. O MVMC Ferreirúa passa a ter uma superfície de 458 hectares; e o MVMC Ferreiros de 398 hectares.

Examinada a documentação apresentada, o Júri, por unanimidade, acorda aprovar o deslindamento praticado por avinza e proceder às oportunas modificações nos respectivos expedientes.

– Monte de Saa (exp. 9/75), pertencente aos vizinhos da freguesia de Saa, e monte de Balsas e Valdeconde (exp. 4/75), pertencente aos vizinhos da freguesia de Lamaigrexa e dos lugares de Domiz e Pereiro, da freguesia de Salcedo, ambos os montes na câmara municipal da Pobra do Brollón.

O 22.9.2020 foi apresentada uma solicitude, assinada pelo presidente da comunidade de Saa, para a aprovação do deslindamento levado a cabo por avinza entre as ditas comunidades, no que diz respeito à linha divisória que separa os seus montes. Apresenta acta de deslindamento, planos topográficos, acta de conciliação ante o Julgado de Paz da Pobra do Brollón e certificações de aprovação por parte das comunidades implicadas.

O 11.12.2020 o Serviço de Montes emite um relatório (2020_44) em que se especificam as modificações que se produzem como consequência do deslindamento acordado. O MVMC de Saa passa a ter uma superfície de 1356 hectares; e o MVMC Balsas e Valdeconde de 535 hectares.

Examinada a documentação apresentada, o Júri, por unanimidade, acorda aprovar o deslindamento praticado por avinza e proceder às oportunas modificações nos respectivos expedientes.

Contra estes acordos, desde o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, poderá interpor-se recurso potestativo de reposição ante o Júri Provincial de Classificação de Montes Vicinais em mãos Comum de Lugo no prazo de um mês, ou bem directamente recurso contencioso-administrativo ante o Julgado do Contencioso-Administrativo de Lugo no prazo de dois meses, de acordo com o disposto nos artigos 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, e com o artigo 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, da jurisdição contencioso-administrativa.

Lugo, 2 de fevereiro de 2021

María Olga Iglesias Fontal
Presidenta do Jurado Provincial de Classificação de
Montes Vicinais em mãos Comum de Lugo