Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 32 Quarta-feira, 17 de fevereiro de 2021 Páx. 10230

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Vice-presidência segunda e Conselharia de Economia, Empresa e Inovação

RESOLUÇÃO de 1 de fevereiro de 2021, da Chefatura Territorial da Corunha, pela que se concede a autorização administrativa prévia e de construção de uma instalação eléctrica na câmara municipal de Narón (expediente IN407A 2020/203-1).

Visto o expediente para outorgamento de autorização administrativa prévia e de construção da instalação eléctrica que a seguir se cita:

Solicitante: Direcção-Geral de Recursos Económicos, Sergas, Conselharia de Sanidade.

Domicílio social: Edifício Administrativo São Lázaro, s/n, 15781 Santiago de Compostela.

Título: projecto de centro de transformação e seccionamento para centro de saúde em Narón (A Corunha).

Situação: Caminho do Lodairo, s/n, 15570 Narón (A Corunha).

Características técnicas:

Linha em media tensão soterrada de 15 kV, conexão na linha existente LMTS CRN708B, com início e fim em empalmes projectados no trecho compreendido entre os centros CT 15SJDG e 15CLDM, com entrada e saída no centro de seccionamento projectado, motorista RHZ1 2OL 12/20 kV 3x(1x240 mm2) Al, comprimento 30 m (ida e volta).

Centro de seccionamento em edifício não prefabricado, com celas prefabricadas: 3 celas de linha (entrada, saída e derivação a CT), cela para SSAA e telecontrol para gestão (24 kV, 400 A, 16 kA).

Cumpridos os trâmites ordenados na Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico, e no título VII, capítulo II do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica, na Lei 5/2017, de 19 de outubro, de fomento da implantação de iniciativas empresariais, e de acordo com a Resolução de 19 de fevereiro de 2014 da Direcção-Geral de Energia e Minas pela que se aprova o procedimento de autorização administrativa de construção (DOG núm. 54), esta chefatura territorial resolve:

Conceder a autorização administrativa prévia e a autorização administrativa de construção da supracitada instalação, cujas características se ajustarão em todas as suas partes às que figuram no seu projecto e às condições técnicas e de segurança estabelecidas nos regulamentos de aplicação.

O prazo de vigência da autorização é de um ano, contado a partir do dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza.

A presente autorização perceber-se-á outorgada, salvo o direito de propriedade e sem prejuízo do de terceiro, e não poderá ser invocada para excluir ou diminuir a responsabilidade civil ou penal em que pudesse incorrer o beneficiário no exercício da actividade ou na exploração da instalação autorizada.

Esta autorização outorga-se sem prejuízo das concessões e autorizações que sejam necessárias, de acordo com outras disposições que resultem aplicável e, em especial, as relativas à ordenação do território e ao ambiente.

Contra o presente acordo, que não é definitivo em via administrativa, cabe interpor recurso de alçada ante o conselheiro de Economia, Empresa e Inovação no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da sua notificação ou publicação nos termos estabelecidos nos artigos 112,115,121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas; sem prejuízo de que os interessados possam interpor qualquer outro recurso que se considere pertinente.

A Corunha, 1 de fevereiro de 2021

Isidoro Martínez Arca
Chefe territorial da Corunha