Em cumprimento do disposto na Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico; na Lei 8/2009, de 22 de dezembro, pela que se regula o aproveitamento eólico na Galiza e se acreditem o cânone eólico e o Fundo de Compensação Ambiental, modificada pela Lei 5/2017, de 19 de outubro, de fomento da implantação de iniciativas empresariais na Galiza; no Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica; na Lei 21/2013, de 9 de dezembro, de avaliação ambiental; na Lei 10/1995, de 23 de novembro, de ordenação do território da Galiza; no Decreto 80/2000, de 23 de março, pelo que se regulam os planos e projectos sectoriais de incidência supramunicipal, e demais normas vigentes de aplicação, submete-se a informação pública a solicitude relacionada com a instalação que se descreve a seguir:
Solicitante/promotora: Alto de Puza, S.L.
Endereço social: parque São Lázaro, 7, 1º, 32003 Ourense.
Denominação do projecto: parque eólico Puza.
Câmaras municipais afectadas: câmaras municipais de Avión (Ourense) e da Lama (Pontevedra).
Potência que se vai instalar: 48 MW.
Produção neta anual estimada: 143.813 MWh/ano.
Orçamento de execução por contrata: 36.688.829 €
Localização (área de afecção):
Vértices poligonal |
Parque eólico Puza |
|
ETRS89 |
||
X UTM H29 |
Y UTM H29 |
|
1 |
554.376 |
4.698.300 |
2 |
555.276 |
4.698.300 |
3 |
556.500 |
4.693.500 |
4 |
556.500 |
4.690.700 |
5 |
555.500 |
4.690.700 |
6 |
552.576 |
4.695.600 |
7 |
552.576 |
4.697.100 |
8 |
554.376 |
4.697.100 |
Aeroxeradores |
Parque eólico Puza |
||
ETRS89 |
Câmaras municipais |
||
X UTM H29 |
Y UTM H29 |
||
1 |
554.623 |
4.698.097 |
Avión |
2 |
555.062 |
4.696.893 |
Avión |
3 |
555.204 |
4.696.493 |
Avión |
4 |
554.665 |
4.695.676 |
A Lama |
5 |
554.830 |
4.695.324 |
A Lama |
6 |
555.608 |
4.694.963 |
Avión |
7 |
555.731 |
4.694.574 |
Avión |
8 |
555.908 |
4.694.206 |
Avión |
9 |
555.861 |
4.693.639 |
A Lama |
10 |
555.965 |
4.693.256 |
A Lama |
11 |
556.028 |
4.692.853 |
A Lama |
12 |
556.188 |
4.692.478 |
A Lama |
Centro de seccionamento e medida |
Parque eólico Puza |
||
ETRS89 |
Câmara municipal |
||
X UTM H29 |
Y UTM H29 |
||
553.539,32 |
4.696.209,59 |
A Lama |
As características técnicas principais das instalações de geração, transformação e interconexión do parque eólico são as seguintes:
• 12 aeroxeradores modelo Vestas V136 de 4 MW de potência nominal unitária com uma altura de buxa de 112 metros e com um diámetro de rotor de 136 metros.
• 12 centros de transformação, instalados unitariamente no interior de cada aeroxerador, formados por transformadores de 4.700 kVA de potência aparente e relação de transformação 30/0,72 kV, celas em media tensão de 30 kV e os correspondentes equipamentos de protecção, telemando e demais elementos auxiliares.
• Rede subterrânea em media tensão (30 kV), com motorista tipo RHZ1 18/30 kV, para a evacuação da energia gerada e interconexión entre os centros de transformação 30/0,72 kV e a subestação contentor Suído 132/30 kV. Esta subestação contentor será objecto da tramitação noutro expediente administrativo.
A conexão do parque eólico Puza com a subestação contentor Suído 132/30 kV materializar mediante quatro circuitos eléctricos subterrâneos executados em gabia única e motoristas RHZ1 18/30 3×(1×400) Al e RHZ1 18/30 3×(1×630) Al, com início no centro de seccionamento e medida do dito parque eólico e final na sala de celas em media tensão da citada subestação.
A arqueta receptora dos diferentes circuitos, pertencente à subestação contentor Suído 132/30 kV, localiza-se nas seguintes coordenadas:
Arqueta receptora SEC Suído |
Coordenadas arqueta receptora na subestação contentor Subestação contentor Suído 132/30 kV |
||
ETRS89 |
Câmara municipal |
||
X UTM H29 |
Y UTM H29 |
||
553.540 |
4.696.222 |
A Lama |
• Rede de terras geral com motorista Cu-50 mm2.
Órgão competente: o órgão competente para autorizar o projecto da referida instalação eléctrica é a Direcção-Geral de Planeamento Energética e Recursos Naturais.
Procedimento de avaliação ambiental: o projecto da referida instalação eléctrica está sujeito a avaliação de impacto ambiental ordinária, segundo o estabelecido no artigo 7.1.a) da Lei 21/2013, de 9 de dezembro, de avaliação ambiental.
De acordo com o disposto no artigo 33 da Lei 8/2009, de 22 de dezembro, e demais normas de aplicação, relacionadas ao início desta resolução, constituem o objecto da informação pública os seguintes documentos: o projecto de execução, o estudo do impacto ambiental e o projecto sectorial de incidência supramunicipal.
A documentação estará à disposição das pessoas interessadas nas dependências da Secção de Energia das chefatura territoriais da Vice-presidência Segunda e Conselharia de Economia, Empresa e Inovação de Ourense (r/ Curros Enríquez, 1, 4º, 32071 Ourense) e de Pontevedra (avenida Mª Victoria Moreno, 43, 5º, 36071 Pontevedra), das 9.00 às 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras, com cita prévia, respectivamente, no correio electrónico enerxia-minas.ceei.ourense@xunta.gal ou nos telefones 988 38 67 35/986 80 52 39, assim como nos câmaras municipais de Avión (Ourense) e da Lama (Pontevedra), e também na Direcção-Geral de Planeamento Energética e Recursos Naturais (Edifício Administrativo São Caetano, s/n, bloco 5, 4º andar, 15781 Santiago de Compostela), das 9.00 às 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras, com cita prévia no correio electrónico subdireccion.enerxia@xunta.gal ou nos telefones 981 54 45 79/981 54 55 73. Ademais, também se poderá consultar no portal web da Vice-presidência Segunda e Conselharia de Economia, Empresa e Inovação:
https://ceei.junta.gal/transparência/informacion-publica/em-tramitacion/instalacions-de-xeracion
A citada documentação estará também disponível, durante o mesmo prazo, nas dependências das chefatura territoriais de Ourense e de Pontevedra da Conselharia de Médio Ambiente, Território e Habitação, assim como na Subdirecção Geral de Avaliação Ambiental da Direcção-Geral de Qualidade Ambiental, Sustentabilidade e Mudança Climático.
O que se faz público para conhecimento geral e para que as pessoas interessadas possam examinar a documentação técnica e apresentar as objecções ou alegações que considerem oportunas, no prazo de 30 dias contados a partir da última publicação desta resolução.
Santiago de Compostela, 5 de fevereiro de 2021
Paula Uría Trava
Directora geral de Planeamento
Energética e Recursos Naturais