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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 32 Quarta-feira, 17 de fevereiro de 2021 Páx. 10228

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela

EDITO de citação (PÓ 90/2019).

Eu, María Teresa Vázquez Abades, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela, faço saber que por resolução ditada no dia da data, no processo seguido por instância de Juan Antonio Mendoza Señoráns contra Tecnofi, S.A. e Fogasa, em reclamação por ordinário, registado com o nº de procedimento ordinário 90/2019 acordou-se, em cumprimento do que dispõe o artigo 59 da LXS, citar Tecnofi, S.A., em ignorado paradeiro, a fim de que compareça o dia 26.4.2021 às 11.30 horas, na planta baixa, sala 1, edif. rua Berlim, para a celebração dos actos de conciliação e, se for o caso julgamento, aos quais comparecer pessoalmente ou mediante pessoa legalmente apoderada, e que deverá acudir com todos os meios de prova de que se tente valer, com a advertência de que é única convocação e que os supracitados actos não se suspenderão por falta injustificar de assistência.

Adverte-se a destinataria que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

Em caso de que pretenda comparecer ao acto do julgamento assistido de advogado ou representado tecnicamente por escalonado social colexiado, ou representada por procurador, porá esta circunstância em conhecimento do julgado ou tribunal por escrito, dentro dos dois dias seguintes ao da sua citação para o julgamento, com o objecto de que, transferida tal intuito ao candidato, possa estar este representada tecnicamente por escalonado social colexiado, ou representada por procurador, designar advogado noutro prazo igual ou solicitar a sua designação através do turno de ofício. A falta de cumprimento destes requisitos supõe a renúncia da parte ao direito de se valer no acto de julgamento de advogado, procurador ou escalonado social colexiado.

E para que sirva de citação a Tecnofi, S.A., expede-se este edito para a sua publicação no DOG e colocação no tabuleiro de anúncios.

Santiago de Compostela, 27 de janeiro de 2021

A letrado da Administração de justiça