Visto o expediente instruído para os efeitos de outorgamento de autorização para a permuta de pontos de fondeadura entre as bateas Castro I e Castro Castro I, apreciaram-se os seguintes:
a) Antecedentes:
Primeiro. Mediante escrito de 20 de janeiro de 2021, Ana Castro Padín (***4778**) e Evaristo Novas Castro (***4451**) solicitaram autorização para a permuta de pontos de fondeadura entre as bateas denominadas Castro I e Castro Castro I.
Segundo. As pessoas interessadas achegaram a documentação requerida para a tramitação neste tipo de procedimentos.
Terceiro. No expediente consta o relatório técnico preceptivo.
b) Considerações legais e técnicas:
Primeiro. Este órgão é competente para resolver o expediente de conformidade com a Lei 11/2008, de 3 de dezembro, de pesca da Galiza, modificada pela Lei 6/2009, de 11 de dezembro, e com a Ordem de 8 de setembro de 2017 de delegação de competências na Secretaria-Geral Técnica da Conselharia do Mar, nas direcções gerais e chefatura territoriais e na Presidência do Conselho de Administração do ente público Portos da Galiza.
Segundo. O expediente seguiu todos os trâmites estabelecidos no procedimento administrativo comum, com as especialidades previstas no Decreto 406/1996, de 7 de novembro, pela que se aprova o Regulamento de viveiros de cultivos marinhos nas águas da Galiza, e na Ordem de 18 de abril de 2001 pela que se regula o procedimento que regerá a permuta de pontos de fondeadura e as mudanças de sistema, localização e cultivo nas bateas de cultivos marinhos.
Vistos os antecedentes citados, e de acordo com as considerações legais e técnicas, esta conselharia resolve outorgar a Ana Castro Padín (***4778**) e Evaristo Novas Castro (***4451**) autorização para a permuta de pontos de fondeadura entre as bateas que se indicam:
Subtipo: batea.
Nome: Castro I.
Espécie: mexillón (Mytilus galloprovincialis).
Localização: cuadrícula nº 98.
Polígono: E.
Distrito: O Grove.
Remate da vigência: 15.12.2029.
Titulares: Ana Castro Padín (***4778**) e Rosario Castro Padín (***6233**).
Subtipo: batea.
Nome: Castro Castro I.
Espécie: mexillón (Mytilus galloprovincialis).
Localização: cuadrícula nº 97.
Polígono: E.
Distrito: O Grove.
Remate da vigência: 15.12.2029.
Titulares: Evaristo Novas Castro (***4451**) e Carmen Domínguez Blanco (***5158**).
Baixo as seguintes condições:
Primeira. Como consequência da permuta modificam-se as localizações dos títulos habilitantes, que ficam como se indica:
Subtipo: batea.
Nome: Castro I.
Localização: cuadrícula nº 97.
Polígono: E.
Distrito: O Grove.
Subtipo: batea.
Nome: Castro Castro I.
Localização: cuadrícula nº 98.
Polígono: E.
Distrito: O Grove.
Segunda. As bateas afectadas deverão adaptar às condições dos polígonos de destino.
Terceira. A permuta realizará no prazo máximo de três (3) meses contados desde o dia seguinte ao da publicação no Diário Oficial da Galiza desta resolução. Rematado o prazo indicado para a realização da permuta sem que esta se levasse a cabo, a autorização ficará sem efeito.
Quarta. As bateas contarão com a pertinente autorização dos organismos competente na matéria para o transfiro à nova localização.
Quinta. As datas de fondeadura deverão ser comunicadas com antelação suficiente, mediante escrito dirigido à chefatura correspondente desta conselharia em Vilagarcía de Arousa, para os efeitos de que se realizem baixo a supervisão e o controlo de pessoal técnico do Serviço de Busca, Salvamento Marítimo e Luta contra a Contaminação.
Contra esta resolução, que esgota a via administrativa, poder-se-á interpor recurso potestativo de reposição no prazo de um mês, ante a conselheira do Mar, ou recurso contencioso-administrativo, ante a jurisdição contencioso-administrativa, no prazo de dois meses, contados em ambos os casos desde o dia seguinte ao da sua publicação, de conformidade com o disposto no artigo 123 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, e o artigo 46.1 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.
Vigo, 28 de janeiro de 2021
A conselheira do Mar
P.D. (Ordem do 8.9.2017)
Sonia Lorenzo Santos
Chefa territorial de Vigo