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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 38 Quinta-feira, 25 de fevereiro de 2021 Páx. 11843

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 4 de Pontevedra

EDITO (PÓ 129/2020).

Eu, Blanca Susana Janeiro Amela, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 4 de Pontevedra, faço saber que por resolução ditada no dia da data, no processo seguido por instância de José Manuel González Moares contra o Fogasa, Transportes Rey Recemil, S.L. e Transportes Reygon 2016, S.L., em reclamação por ordinário, registado com o número de procedimento ordinário 129/2020, acordou-se, em cumprimento do que dispõe o artigo 59 da LXS, citar a Transportes Rey Recemil, S.L., em ignorado paradeiro, com o fim de que compareça o dia 2.12.2021 às 11.10 e/ou 11.15 horas, na planta 1ª, sala 15, edifício da rua Hortas, para a celebração dos actos de conciliação e, se é o caso, julgamento. Pode comparecer pessoalmente ou mediante pessoa legalmente apoderada e deverá acudir com todos os meios de prova de que tente valer-se, com a advertência de que é única convocação e que os supracitados actos não se suspenderão por falta injustificar de assistência.

Adverte-se ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

Em caso de que pretenda comparecer ao acto do julgamento assistido de advogado ou representado tecnicamente por escalonado social colexiado, ou representado por procurador, porá esta circunstância em conhecimento do julgado ou tribunal por escrito, dentro dos dois dias seguintes ao da sua citação para o julgamento, com o objecto de que, transferida tal intuito ao candidato, possa este estar representado tecnicamente por escalonado social colexiado, ou representado por procurador, designar advogado noutro prazo igual ou solicitar a sua designação através do turno de ofício. A falta de cumprimento destes requisitos supõe a renúncia da parte ao direito de valer no acto de julgamento de advogado, procurador ou escalonado social colexiado.

E para que sirva de citação a Transportes Rey Recemil, S.L., expede-se o presente edito para a sua publicação no DOG e colocação no tabuleiro de anúncios.

Pontevedra, 3 de fevereiro 2021

A letrado da Administração de justiça