Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 38 Quinta-feira, 25 de fevereiro de 2021 Páx. 11824

IV. Oposições e concursos

Conselharia de Fazenda e Administração Pública

ORDEM de 15 de fevereiro de 2021 pela que se anuncia a convocação pública para a provisão, pelo sistema de livre designação, de um posto de trabalho vacante nesta conselharia.

De conformidade com o estabelecido no artigo 92 da Lei 2/2015, de 29 de abril, do emprego público da Galiza, e no artigo 16 do Decreto 93/1991, de 20 de março, pelo que se aprova o Regulamento de provisão de postos de trabalho, promoção profissional e promoção interna, e no uso das atribuições conferidas pelo artigo 17.2.c) da citada lei, esta conselharia

DISPÕE:

Primeiro. Anunciar a convocação para a provisão, pelo sistema de livre designação, do posto de trabalho que se detalha no anexo I desta ordem.

Segundo. Poderão concorrer a ela os funcionários ou funcionárias que reúnam as condições que para o posto de trabalho se assinalam no anexo I desta ordem.

Terceiro. As solicitudes dirigirão à Conselharia de Fazenda e Administração Pública e poder-se-ão apresentar no Registro Geral da Xunta de Galicia (Edifício Administrativo São Caetano, Santiago de Compostela) ou nos escritórios previstos no artigo 16.4 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, no prazo de quinze (15) dias contados a partir do seguinte ao da publicação da convocação no Diário Oficial da Galiza, conforme o modelo que se inclui como anexo II.

Quarto. As pessoas aspirantes deverão achegar com o pedido um currículo e justificar, mediante certificação ou cópia compulsado dos documentos acreditador, os méritos que aleguem.

Os méritos alegados e não experimentados segundo se indica no parágrafo anterior não se terão em conta.

Quinto. No caso de resultar seleccionado para ocupar o posto de trabalho pessoal funcionário de outras administrações públicas, requerer-se-á o relatório favorável do órgão competente da sua Administração de origem, e considerar-se-á neste sentido de não emitir no prazo de quinze (15) dias, tal como dispõe o artigo 67 do Real decreto 364/1995, de 10 de março. Uma vez autorizado a sua deslocação a esta administração, proceder-se-á a adjudicar-lhe o posto para o qual foi seleccionado.

Se no prazo de dois meses, a partir da publicação da resolução no DOG, o/a funcionário/a seleccionado/a não se pode incorporar ao posto de trabalho por não estar resolvido a sua deslocação à Comunidade Autónoma da Galiza, considerar-se-á deserto o posto e poder-se-á proceder de novo à sua provisão.

Sexto. Esta convocação será resolvida pela Conselharia de Fazenda e Administração Pública. A resolução publicará no DOG e, se se considera oportuno, poder-se-á declarar deserto o posto.

Sétimo. O prazo para tomar posse do novo destino será de três dias hábeis se não implica mudança de residência ou de sete dias hábeis se comporta mudança de residência. Quando a pessoa adxudicataria do posto obtenha com a sua tomada de posse o reingreso ao serviço activo, o prazo será de vinte dias hábeis.

O prazo de tomada de posse começará a contar a partir do dia seguinte ao da demissão, que se deverá efectuar na data que se determine xustificadamente mediante ordem da pessoa titular da conselharia convocante publicada no Diário Oficial da Galiza, ou desde a data em que se comunique a resolução da deslocação à Comunidade Autónoma, para o caso de funcionários de outras administrações públicas. Se a resolução comporta o reingreso ao serviço activo, o prazo de tomada de posse dever-se-á computar desde a dita data.

Oitavo. Contra esta ordem, que esgota a via administrativa, as pessoas interessadas poderão interpor recurso potestativo de reposição, ante o conselheiro de Fazenda e Administração Pública, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, de conformidade com o estabelecido na Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, ou poderão impugná-la directamente, ante o julgado do contencioso-administrativo competente, no prazo de dois meses contados a partir da mesma data, conforme a Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

Santiago de Compostela, 15 de fevereiro de 2021

Valeriano Martínez García
Conselheiro de Fazenda e Administração Pública

ANEXO I

Denominação: secretário/a de o/a conselheiro/a.

Código do posto: FCC020000015770001.

Nível: 20.

Complemento específico: 7.702,10 euros.

Subgrupo: C1/C2.

Corpo ou escala: geral.

Tipo de adscrição: (A11) Adscrição indistinta a funcionários da Administração da Xunta de Galicia, Administração do Estado, Administração de comunidades autónomas.

Formação específica: (640) Para pessoal de outra Administração, curso de aperfeiçoamento de galego (R.I.)

Centro directivo ou dependência: Secretaria-Geral Técnica e do Património.

Localidade: Santiago de Compostela.

missing image file