Eu, Eva Ortiz Suárez, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 5 da Corunha, faço saber que no procedimento sobre despedimento/cesses em geral 898/2020 deste julgado do social, ditou-se com data do 3.2.2021 sentença, podendo interpor o oportuno recurso de suplicação no prazo de cinco dias. Faz-se-lhes saber aos interessados que poderão ter conhecimento íntegro das supracitadas resoluções na secretaria deste órgão judicial.
E para que sirva de notificação em legal forma a Restauração Terracota Grill, S.L., em ignorado paradeiro, expeço o presente edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.
Adverte-se ao destinatario que as seguintes comunicações fá-se-ão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.
A Corunha, 3 de fevereiro de 2021
A letrado da Administração de justiça