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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 38 Quinta-feira, 25 de fevereiro de 2021 Páx. 11890

VI. Anúncios

b) Administração local

Câmara municipal de Mondariz

EDITO de notificação de execução subsidiária de limpeza de uma leira (expediente 7/2021).

Mediante o presente edito notifica-se o acordo seguinte adoptado pela resolução da Câmara municipal de 26 de janeiro de 2021:

1. Aprovar a execução subsidiária por parte da Câmara municipal de Mondariz da gestão de biomassa da parcela com referência catastral 36030A080003290000MQ ordenada por decreto de Câmara municipal de 30 de julho de 2020, que não foi atendida pelas pessoas responsáveis una vez transcorrido o prazo de execução voluntária computado a partir da publicação preceptiva no Diário Oficial da Galiza (19 de agosto de 2020) por resultarem desconhecidos os proprietários ou impossível/infrutuosa a sua notificação, e cujo montante total ascende a 270 € (IVE não incluído), segundo orçamento obtido por este órgão.

2. Em aplicação do disposto no artigo 22.6 da Lei 3/2007, de 9 de abril, de prevenção e defesa contra os incêndios florestais da Galiza, proceder-se-á por parte da Câmara municipal de Mondariz à gestão da biomassa da citada parcela com o fim de evitar riscos maiores de incêndio florestal que possam afectar habitações e outras propriedades próximas, e procederá ao aprazamento da repercussão dos custos aos proprietários responsáveis desconhecidos, no momento em que, de ser o caso, cheguem a ser conhecidos, sempre que não tenham prescrito os correspondentes direitos de cobramentoo a favor da fazenda pública local.

3. De conformidade com o disposto no artigo 22.4, números 5 e 6 da Lei 3/2007, abrir expediente sancionador contra os proprietários da parcela antes citada, uma vez que se conheça a sua identidade, por levar implícita a retirada de espécies arbóreas proibidas, e proceder ao comiso e venda delas mediante adjudicação directa para sufragar as despesas derivadas da execução subsidiária, ao amparo do disposto no artigo 22.ter.7 da lei citada e tendo em conta que a valoração da madeira não excede os 12.000,00 €, segundo o relatório técnico de valoração emitido em 10 de novembro de 2020, que assinala um montante de 411,30 € (IVE não incluído).

4. Em aplicação do previsto no artigo 22.4 da Lei 3/2007, de prevenção e defesa contra incêndios florestais, estima-se que a limpeza gerará umas receitas a esta administração autárquica de 141,30 € (IVE não incluído), uma vez descontado o valor da madeira.

5. As receitas resultantes obtidas trás a execução subsidiária ficarão afectados a sufragar futuras despesas derivadas das execuções subsidiárias.

6. Publicar a presente resolução por resultar desconhecido o obrigado, com o regime de recursos que proceda.

Contra a presente resolução, que põe fim à via administrativa, pode-se interpor alternativamente recurso de reposição potestativo ante Câmara municipal desta entidade, no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da recepção da presente notificação, de conformidade com os artigos 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas; ou bem interpor directamente recurso contencioso-administrativo, ante o Julgado do Contencioso-Administrativo de Pontevedra, no prazo de dois meses, contados desde o dia seguinte ao da recepção da presente notificação, de conformidade com o artigo 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, da jurisdição contencioso-administrativa. Se se optar por interpor o recurso de reposição potestativo, não se poderá interpor recurso contencioso-administrativo até que aquele seja resolvido expressamente ou se produza a sua desestimação por silêncio. Tudo isso sem prejuízo de que se possa interpor qualquer outro recurso que se considere mais conveniente.

Mondariz, 5 de fevereiro de 2021

Xosé Emilio Barros Bello
Presidente da Câmara