Eu, Marta Yanguas Dele Valle, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 1 de reforço da Corunha, faço saber que no procedimento despedimento/demissões em geral 96/2020 deste julgado do social, seguido por instância de Leticia Recarey Pérez contra Mug Dolce Café, S.L., em que foi parte o Fogasa, sobre despedimento, se ditou Sentença número 1172021, do 4.1.2021, em que se estima a demanda, contra a qual cabe interpor recurso de suplicação ante o Tribunal Superior de Justiça, que se deverá anunciar por comparecimento ou mediante escrito apresentado neste julgado dentro dos cinco dias seguintes ao da publicação deste edito. O texto íntegro da resolução está à disposição dos interessados no próprio julgado.
E para que sirva de notificação em legal forma a Mug Dolce Café, S.L., em ignorado paradeiro, expeço o presente edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.
Adverte-se o destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.
A Corunha, 1 de fevereiro de 2021
A letrado da Administração de justiça