Depois de tentar em tempo e forma a prática da notificação do acto que se relaciona no anexo sem que fosse possível por causas não imputables à Administração, e tendo em conta que a publicação do seu conteúdo íntegro pode lesionar direitos e interesses legítimos, e em virtude do disposto nos artigos 44 e 46 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, notifica-se através deste edito a resolução ditada no procedimento estabelecido na Ordem de 21 de dezembro de 2018 pela que se estabelecem as bases pelas cales se regerá a concessão da ajuda económica, através do cartão Bem-vindo, para as famílias com filhas e filhos nada/os no ano 2019 (DOG núm. 248, de 31 de dezembro).
Para os efeitos, emprázanse as pessoas interessadas que figuram no anexo, por sim ou através dos seus representantes legais, para que compareçam no prazo máximo de dez dias, contados desde o dia seguinte ao da publicação deste edito no Boletim Oficial dele Estado, no Serviço de Conciliação Familiar da Direcção-Geral de Família, Infância e Dinamização Demográfica (Edifício Administrativo São Caetano, s/n, 15781 Santiago de Compostela), das 9.00 às 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras, e terão à sua disposição os expedientes para conhecerem o conteúdo íntegro do acto que se notifica.
Se as pessoas interessadas não comparecem no dito prazo, a notificação perceber-se-á produzida o dia do vencimento do prazo assinalado para comparecer.
Além disso, este edito publicar-se-á no Diário Oficial da Galiza, se bem que a notificação ficará supeditada à sua publicação no Boletim Oficial dele Estado.
Adverte-se-lhes que as resoluções ditadas neste procedimento esgotam a via administrativa e contra elas, de conformidade com o disposto no artigo 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa, pode interpor-se o recurso contencioso-administrativo, ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza, no prazo de dois meses a partir do dia seguinte ao da notificação, efectuada por comparecimento. Potestativamente e com anterioridade à interposição do referido recurso contencioso-administrativo, de conformidade com o disposto nos artigos 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, poderá interpor-se recurso de reposição, ante a conselheira de Política Social, no prazo de um mês a partir do dia seguinte ao da notificação, efectuada por comparecimento.
Santiago de Compostela, 5 de fevereiro de 2021
Jacobo Rey Sastre
Director geral de Família, Infância e Dinamização Demográfica
ANEXO
Resolução denegatoria (procedimento BS403B)
DNI/NIE/ passaporte |
Núm. de expediente |
Acto que se notifica e data |
Y0105685Z |
BS403B-2019-00002729 |
Resolução do 23.1.2020 |
32715952Q |
BS403B-2019-00005429 |
Resolução do 7.11.2019 |
M343079 |
BS403B-2019-00006064 |
Resolução do 7.11.2019 |
33541000P |
BS403B-2019-00007994 |
Resolução do 27.9.2019 |
35591694AE |
BS403B-2019-00009566 |
Resolução do 10.2.2020 |
76828229H |
BS403B-2019-00010667 |
Resolução do 17.6.2020 |
35479662T |
BS403B-2019-00011247 |
Resolução do 17.6.2020 |
76056010R |
BS403B-2019-00011248 |
Resolução do 17.6.2020 |
Y7069156M |
BS403B-2019-00011540 |
Resolução do 10.2.2020 |
30236107P |
BS403B-2019-00011676 |
Resolução do 23.1.2020 |
35570217G |
BS403B-2019-00011676 |
Resolução do 10.2.2020 |
118140309 |
BS403B-2019-00012485 |
Resolução do 18.6.2020 |
Y2984727P |
BS403B-2019-00012768 |
Resolução do 2.6.2020 |
35479393F |
BS403B-2019-00012927 |
Resolução do 18.6.2020 |
53303752X |
BS403B-2019-00013513 |
Resolução do 2.6.2020 |
33342932Q |
BS403B-2019-00013558 |
Resolução do 2.6.2020 |
44426269K |
BS403B-2019-00013733 |
Resolução do 17.6.2020 |