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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 39 Sexta-feira, 26 de fevereiro de 2021 Páx. 12310

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 5 da Corunha

EDITO (PÓ 812/2019).

Eu, Eva Ortiz Suárez, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 5 da Corunha, faço saber que no procedimento ordinário 812/2019 deste julgado do social, sobre ordinário, se ditou a seguinte resolução:

«Diligência de ordenação letrado da Administração de justiça, Eva Ortiz Suárez.

A Corunha, 5 de fevereiro de 2021.

Recebida a anterior diligência negativa de citação, una aos autos e, uma vez descoberto domicílio na consulta efectuada nas bases telemático a que acede o julgado, notifica-se a Obras y Estructuras Estrucor Três, S.L., que ditou auto com data do 3.12.2020, contra o qual poderá interpor o oportuno recurso de reposição no prazo de três dias. Faz-se-lhes saber aos interessados que poderão ter conhecimento íntegro das ditas resoluções na secretaria deste órgão judicial.

Notifique às partes e faça-se-lhes saber que, em aplicação do mandato contido no artigo 53.2 da LXS, no primeiro escrito ou comparecimento ante o órgão judicial, as partes ou interessados e, de ser o caso, os profissionais designados assinalarão um domicílio e dados completos para a prática de actos de comunicação. O domicílio e os dados de localização facilitados com tal fim produzirão plenos efeitos e as notificações neles tentadas sem efeito serão válidas enquanto não sejam facilitados outros dados alternativos, e será ónus processual das partes e dos seus representantes mantê-los actualizados. Além disso, deverão comunicar as mudanças relativas ao seu número de telefone, fax, endereço electrónico ou similares, sempre que estes últimos estejam a ser utilizados como instrumentos de comunicação com o tribunal.

Modo de impugnação: mediante recurso de reposição que se deverá interpor, no prazo dos três dias hábeis seguintes ao da sua notificação, ante a letrado da Administração de justiça que dita esta resolução, com expressão da infracção que esta contém a julgamento do recorrente, sem que a interposição do recurso tenha efeitos suspensivos com respeito à resolução impugnada.

A letrado da Administração de justiça».

E para que sirva de notificação em legal forma a Obras y Estructuras Estrucor Três, S.L., em ignorado paradeiro, expeço o presente edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se o destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

A Corunha, 5 de fevereiro de 2021

A letrado da Administração de justiça