Eu, María Mercedes Santos García, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 6 da Corunha, faz saber que no procedimento de execução de títulos judiciais número 9/2021, seguido por instância de Semiramis Rivas Lorenzo contra Sol House 2006, S.L., sobre reclamação de quantidade reconhecida em sentença, ditaram-se auto despachando execução e decreto de embargo, de data 12 de fevereiro de 2021, e contra os que pode interpor recurso de reposição e de revisão directo, respectivamente, no prazo de três dias. No supracitado órgão judicial os interessados poderão ter conhecimento íntegro ambas as resoluções.
E para que sirva de notificação e requerimento em legal forma a Sol House 2006, S.L., em ignorado paradeiro, expeço o presente edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.
Adverte-se ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.
A Corunha, 12 de fevereiro de 2021
A letrado da Administração de justiça