O artigo 26 do Real decreto legislativo 1/2016, de 16 de dezembro, pelo que se aprova o texto refundido da Lei de prevenção e controlo integrados da contaminação (Boletim Oficial dele Estado núm. 316, de 31 de dezembro), regula a revisão das autorizações ambientais integradas.
Os artigos 15 e 16 do Real decreto 815/2013, de 18 de outubro, pelo que se aprova o Regulamento de emissões industriais e de desenvolvimento da Lei 16/2002, de 1 de julho, de prevenção e controlo integrados da contaminação (Boletim Oficial dele Estado núm. 251, de 19 de outubro), regulam o procedimento de revisão das autorizações ambientais integradas.
Para os efeitos previstos no artigo 15.5.a) do Real decreto 815/2013, de 18 de outubro, submete-se a informação pública, durante um período de 20 dias hábeis contados a partir do dia seguinte ao da publicação deste anuncio no Diário Oficial da Galiza, a documentação apresentada pelo titular, para que qualquer pessoa interessada possa consultá-la e, de ser o caso, apresentar dentro do citado prazo as alegações, sugestões ou observações que considere convenientes.
As alegações, sugestões ou observações dirigirão ao Serviço de Prevenção e Controlo Integrados da Contaminação.
A documentação estará à disposição das pessoas administradas nas dependências da Direcção-Geral de Qualidade Ambiental, Sustentabilidade e Mudança Climático, Serviço de Prevenção e Controlo Integrados da Contaminação, em horário de atenção ao público (rua de São Lázaro, s/n, 15781 Santiago de Compostela).
Ademais, também se poderá consultar na página web da Conselharia de Médio Ambiente, Território e Habitação (http://cmatv.junta.gal/>>médio ambiente e sustentabilidade>>prevenção e controlo de actividades>>autorização ambiental integrada >>projectos em informação pública).
Santiago de Compostela, 7 de outubro de 2020
María Sagrario Pérez Castellanos
Directora geral de Qualidade Ambiental,
Sustentabilidade e Mudança Climático
ANEXO
Expediente: 2019-IPPC-M-96.
Núm. da autorização ambiental integrada: 2007/0085_NAA/IPPC_110.
Categoria principal da actividade: anexo I, categoria 9.3.c) do Real decreto legislativo 1/2016, de 16 de dezembro.
Titular: Cooperativas Orensanas, S.C.G.
Direcção da instalação: O Bouzo, s/n, 32632, câmara municipal de Baltar, Ourense (ref. da parcela 32006A501003230000JL).
Actividade principal: a exploração constitui um núcleo de 4 naves (nave de partos/incubadora, nave de inseminação/gestação/verróns, nave de gestação, e nave lazareto). Projecta-se a construção de uma nova nave para passar a ter capacidade de 2.100 porcas reprodutoras a 2.446.
Verteduras: as águas residuais da habitação incorporam-se ao meio natural prévio passo por uma fosa séptica que conta com a correspondente autorização. As águas residuais dos aseos e vestiarios dirigem-se à fosa de xurro e as águas pluviais incorporam-se limpas ao meio.