Eu, Marina Pilar García de Evan, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 2 de Santiago de Compostela, faço saber que no procedimento execução de títulos judiciais 14/2021 deste julgado do social, seguido por instância de José Antonio Cancelo López contra a empresa Fermín Group Ibérica, S.L., Colaper Personal, S.L., sobre despedimento, se ditou a seguinte resolução, cuja parte dispositiva se achega:
Parte dispositiva
Disponho: despachar ordem geral de execução do título indicado a favor do executante José Antonio Cancelo López face a Fermín Group Ibérica, S.L. e Colaper Personal, S.L., parte executada.
Notifique às partes e faça-se-lhes saber que, em aplicação do mandato contido no artigo 53.2 da LXS, no primeiro escrito ou comparecimento ante o órgão judicial, as partes ou interessados e, de ser o caso, os profissionais designados assinalarão um domicílio e dados completos para a prática de actos de comunicação. O domicílio e os dados de localização facilitados com tal fim produzirão plenos efeitos e as notificações neles tentadas sem efeito serão válidas enquanto não sejam facilitados outros dados alternativos, e será ónus processual das partes e dos seus representantes mantê-los actualizados. Além disso, deverão comunicar as mudanças relativas ao seu número de telefone, fax, endereço electrónico ou similares, sempre que estes últimos estejam a ser utilizados como instrumentos de comunicação com o tribunal.
Modo de impugnação: mediante recurso de reposição que se deverá interpor no prazo dos três dias hábeis seguintes ao da sua notificação, com expressão da/s infracção/s cometida/s na resolução, cumprimento ou não cumprimento de orçamentos e requisitos processuais exixir e/ou oposição à execução despachada, nos termos previstos no artigo 239.4 da Lei reguladora da jurisdição social, sem que a interposição do recurso tenha efeitos suspensivos com respeito à resolução impugnada.
Assim o acorda e assina SSª. Dou fé.
A magistrada. A letrado da Administração de justiça
Cita-se igualmente a Fermín Group Ibérica, S.L. e Colaper Personal, S.L. ao comparecimento que terá lugar o próximo dia 24 de março de 2021, às 9.20 horas, na sala de vistas nº 1 deste julgado, sito na rua Berlim, s/n.
E para que sirva de notificação e citação em legal forma a Fermín Group Ibérica, S.L. e Colaper Personal, S.L., em ignorado paradeiro, expeço o presente edito para a sua inserção no DOG.
Adverte-se o destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.
Santiago de Compostela, 15 de fevereiro de 2021.
A letrado da Administração de justiça