Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 48 Quinta-feira, 11 de março de 2021 Páx. 14303

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela

EDITO (ETX 5/2021).

Eu, Marina Pilar García de Evan, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela, faço saber que no procedimento de execução de títulos judiciais 5/2021 deste julgado do social, seguido por instância de Carolina Siso López contra Turmens Logística Urgente, S.L. e Fogasa, se ditou a seguinte resolução, cuja parte dispositiva é do teor literal seguinte:

Decreto:

Letrado da Administração de justiça: Marina Pilar García de Evan.

Santiago de Compostela, 18 de fevereiro de 2021.

Parte dispositiva:

Acordo:

a) Declarar o executado Turmens Logística Urgente, S.L. em situação de insolvencia total com um custo de 9.683,96 euros em conceito de principal (7.536,6 euros em conceito de salários, liquidação de férias não desfrutadas, diferenças salariais, 2.073,09 euros em conceito de juros do artigo 29.3 do Estatuto dos trabalhadores sobre os conceitos salariais que comportam 6.732 euros, 74,27 euros em conceito de juros do art. 1108 do Código civil sobre os conceitos indemnizatorios que comportam 804,60 euros), mais outros 968,39 euros que se fixam provisionalmente em conceito de juros que, se é o caso, se possam devindicar durante a execução e as custas desta, sem prejuízo da sua posterior liquidação, insolvencia que se perceberá para todos os efeitos como provisório.

b) Arquivar as actuações depois de anotação no livro correspondente, sem prejuízo de reaperturar a execução, se em diante se conhecem novos bens do executado.

c) Uma vez firme a presente resolução, proceda-se à sua inscrição no registro correspondente.

Modo de impugnação: contra a presente resolução cabe recurso directo de revisão que deverá interpor-se ante quem dita a resolução no prazo de três dias hábeis seguintes ao da sua notificação com expressão da infracção cometida nela a julgamento do recorrente, artigo 188 da Lei reguladora da jurisdição social.

A letrado da Administração de justiça.

E para que sirva de notificação em legal forma a Turmens Logística Urgente, S.L., em ignorado paradeiro, expeço o presente edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 19 de fevereiro de 2021

A letrado da Administração de justiça