Eu, Fátima García Castro, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 2 da Corunha, faço saber que no procedimento ordinário 90/2019 deste julgado do social se ditou sentença cuja resolução é a seguinte:
Resolvo que devo estimar e estimo integramente a demanda que em matéria de quantidade interpôs Luis Antonio Vázquez Rey contra Varaderos Lazareto, S.L. e, em consequência, devo condenar e condeno a parte demandado a que lhe abone à parte candidata a quantidade de 4.399,78 euros que se incrementará com o juro do artigo 29.3 do Estatuto dos trabalhadores (ET).
Notifique-se-lhes esta resolução às partes e faça-se-lhes saber que não é firme e que contra ela cabe formular recurso de suplicação, ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza, o qual se deverá anunciar neste julgado no prazo dos cinco dias seguintes ao da notificação desta resolução ou por simples manifestação no momento em que se efectue a notificação.
Assim o pronuncio, mando e assino por esta minha sentença.
Para que sirva de notificação em legal forma a Varaderos Lazareto, S.L., em ignorado paradeiro, expeço este edito para a sua publicação no Diário Oficial da Galiza.
A Corunha, 23 de fevereiro de 2021
A letrado da Administração de justiça