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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 52 Quarta-feira, 17 de março de 2021 Páx. 15230

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 2 da Corunha

EDITO (PÓ 90/2019).

Eu, Fátima García Castro, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 2 da Corunha, faço saber que no procedimento ordinário 90/2019 deste julgado do social se ditou sentença cuja resolução é a seguinte:

Resolvo que devo estimar e estimo integramente a demanda que em matéria de quantidade interpôs Luis Antonio Vázquez Rey contra Varaderos Lazareto, S.L. e, em consequência, devo condenar e condeno a parte demandado a que lhe abone à parte candidata a quantidade de 4.399,78 euros que se incrementará com o juro do artigo 29.3 do Estatuto dos trabalhadores (ET).

Notifique-se-lhes esta resolução às partes e faça-se-lhes saber que não é firme e que contra ela cabe formular recurso de suplicação, ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza, o qual se deverá anunciar neste julgado no prazo dos cinco dias seguintes ao da notificação desta resolução ou por simples manifestação no momento em que se efectue a notificação.

Assim o pronuncio, mando e assino por esta minha sentença.

Para que sirva de notificação em legal forma a Varaderos Lazareto, S.L., em ignorado paradeiro, expeço este edito para a sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

A Corunha, 23 de fevereiro de 2021

A letrado da Administração de justiça