De conformidade com o disposto nos artigos 44 e 46 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, depois de tentada a notificação pessoal nos termos estabelecidos no artigo 42.2 da supracitada Lei 39/2015, emprázase a pessoa interessada que se assinala no anexo para ser notificada por comparecimento.
O acto adoptou-o a chefa da Área Provincial de Pontevedra do Instituto Galego da Vivenda e Solo.
O comparecimento para conhecer o conteúdo íntegro do supracitado acto deverá efectuar no prazo de dez dias, contados desde o seguinte ao da publicação deste anuncio, na Chefatura da Área Provincial do Instituto Galego da Vivenda e Solo, rua Presidente da Câmara Hevia, 7, andar 4º, Pontevedra.
Dada a situação actual ocasionada pela COVID-19, o comparecimento solicitar-se-á através do seguinte correio electrónico: cita.igvs.pontevedra@xunta.gal.
A eficácia desta notificação fica supeditada à sua publicação no tabuleiro de edito único (TEU) do Boletim Oficial dele Estado.
Uma vez transcorrido esse prazo sem efectuar-se o comparecimento, a notificação perceber-se-á produzida desde o dia seguinte ao do vencimento do prazo assinalado para comparecer.
Pontevedra, 5 de março de 2021
María Martínez Allegue
Chefa da Área Provincial de Pontevedra
ANEXO
Expediente: P-082/19.
DNI: 35380132Z.
Acto objecto de notificação: requerimento em relação com o expediente de construção PÓ-83/010, conta 50.