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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 53 Quinta-feira, 18 de março de 2021 Páx. 15444

III. Outras disposições

Instituto Galego da Vivenda e Solo

EXTRACTO da Resolução de 5 de março de 2021 pela que se convocam, para a anualidade 2021, as ajudas financeiras do programa de empréstimos qualificados para a rehabilitação de edifícios e habitações, com financiamento plurianual (código de procedimento VI406B).

BDNS (Identif.): 553432.

De conformidade com o previsto nos artigos 17.3.b) e 20.8.a) da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, publica-se o extracto da convocação cujo texto completo se pode consultar na Base de dados nacional de subvenções (http://www.pap.minhap.gob.és/bdnstrans/index)

Primeiro. Pessoas beneficiárias

1. Poderão ser beneficiárias destas ajudas as pessoas físicas que promovam as actuações de rehabilitação, já sejam proprietárias ou tenham qualquer outro título que acredite a posse do imóvel, assim como as pessoas membros de comunidades de proprietários/as partícipes nas actuações promovidas pela correspondente comunidade em função da sua percentagem de participação.

Além disso, as comunidades de proprietários/as poderão ser beneficiárias dos presta-mos qualificados para a rehabilitação de edifícios, se bem que não poderão obter ajudas de subsidiación dos juros dos citados me os presta.

2. Não poderão ser beneficiárias destas ajudas as pessoas proprietárias de local, excepto os casos em que se pretenda a sua conversão em habitação.

3. Para aceder aos presta-mos, as receitas da unidade de convivência da pessoa solicitante não deverão superar 6,5 vezes o indicador público de renda de efeitos múltiplos (em diante, IPREM). Esta limitação não se aplicará aos supostos de empréstimos solicitados directamente pelas comunidades de proprietários/as.

4. Para poder acolher às ajudas económicas directas, as receitas da citada unidade de convivência não poderão ser superiores a 5,5 vezes o IPREM.

5. Não poderá obter a condição de pessoa beneficiária quem incorrer em alguma das circunstâncias previstas no artigo 10 da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza.

Segundo. Objecto

Esta resolução tem por objecto convocar, para a anualidade 2021, as ajudas financeiras do programa de empréstimos qualificados para a rehabilitação de edifícios e habitações (código de procedimento VI406B), que poderão consistir em:

a) Presta-mos qualificados para a rehabilitação de edifícios e habitações concedidos pelas entidades de crédito, no âmbito dos convénios assinados para estes efeitos com o Instituto Galego da Vivenda e Solo (em diante, IGVS).

b) Ajudas económicas directas, consistentes na subsidiación dos juros do presta-mo qualificado outorgado pela entidade financeira.

Terceiro. Bases reguladoras

As bases reguladoras das ajudas do programa de empréstimos qualificados para a rehabilitação de edifícios e habitações previstas nesta convocação estão recolhidas na Ordem de 20 de dezembro de 2019, publicada no Diário Oficial da Galiza (em diante, DOG) núm. 8, de 14 de janeiro de 2020.

Quarto. Crédito orçamental

1. As ajudas para a subsidiación dos juros do presta-mo qualificado previstas nesta convocação fá-se-ão efectivas com cargo à aplicação 08.81.451A.480.2 dos orçamentos gerais da Comunidade Autónoma da Galiza, com um custo de 22.411,47 € para a anualidade 2021; com um custo de 43.423,00 € para a anualidade 2022; com um custo de 50.213,73 € para a anualidade 2023; com um custo de 43.000,00 € para a anualidade 2024; e com um custo de 40.000,00 € para a anualidade 2025.

2. A quantia estabelecida nesta convocação poderá ser objecto de ampliação por resolução da pessoa titular da Direcção-Geral do IGVS, tendo efeito depois da sua publicação no DOG, de conformidade com o estabelecido no artigo 30 do Regulamento da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, aprovado pelo Decreto 11/2009, de 8 de janeiro.

Quinto. Prazo de apresentação de solicitudes

O prazo de apresentação de solicitudes começará o dia seguinte ao da publicação desta resolução no DOG e rematará o 1 de setembro de 2020 e, a respeito das ajudas económicas directas de subsidiación, em todo o caso, no momento do esgotamento do crédito orçamental, que será publicado no DOG mediante resolução da pessoa titular da Direcção-Geral do IGVS.

Santiago de Compostela, 5 de março de 2021

Heriberto García Porto
Director geral do Instituto Galego da Vivenda e Solo