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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 53 Quinta-feira, 18 de março de 2021 Páx. 15509

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Agência de Protecção da Legalidade Urbanística

ANÚNCIO de 5 de março de 2021 pelo que se notifica a resolução de caducidade do expediente de restituição e reposição da legalidade POL/17/2018.

O director da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística, com data 11.2.2021, ditou resolução no expediente de restituição e reposição da legalidade POL/17/2018, tramitado pela realização de obras, dentro da servidão de protecção do domínio público marítimo-terrestre, no lugar de Bizocas, São Vicente do Mar, no termo autárquico do Grove (Pontevedra).

Ao não poder realizar-se a notificação pessoal da resolução a Ana María Pérez Oubiña, Marina Pérez Oubiña, Jorge Pérez Rivas e herdeiros de María Teresa Argibay García, mediante o presente anúncio, e ao amparo do disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, se lhes notifica aos interessados a supracitada resolução por médio de um anúncio publicado no Boletim Oficial dele Estado.

Tendo em conta que, em atenção ao previsto no artigo 46 da Lei 39/2015, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, o acto não se publica na sua integridade, se lhes faz saber aos interessados que o texto íntegro da resolução que se notifica se encontra ao seu dispor nas dependências da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística, sita no Edifício Witland, 1º andar, Salgueiriños, em Santiago de Compostela, para a sua consulta no prazo de dez (10) dias hábeis, que se contarão desde o dia seguinte ao da publicação deste anuncio no Boletim Oficial dele Estado. Transcorrido o supracitado prazo, a notificação perceber-se-á produzida.

Contra esta resolução, que põe fim à via administrativa, os interessados poderão interpor recurso de reposição no prazo de um mês, contado a partir do dia seguinte a aquele em que se tenha produzido a notificação, ante o director da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística, ou bem, se não exercem o seu direito a apresentar recurso potestativo de reposição, poderão interpor directamente recurso contencioso-administrativo, no prazo de dois meses ante o julgado do contencioso-administrativo em cuja circunscrição consista o imóvel afectado, conforme o disposto no artigo 14.1, regra terceira da Lei 29/1998, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

Para que conste e lhes sirva de notificação aos destinatarios acima indicados, em cumprimento com o disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, expeço e assino este anúncio.

Santiago de Compostela, 5 de março de 2021

Jacobo Hortas García
Director da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística