Notifica-se-lhe à pessoa interessada, de conformidade com o estabelecido no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, a resolução do expediente sancionador que a seguir se relaciona, anexo I, ao ser devolvidas pelo serviço de Correios as notificações enviadas no seu dia.
Contra a resolução do expediente de referência, que não põe fim à via administrativa, a pessoa interessada poderá interpor recurso de alçada ante a Direcção-Geral de Relações Laborais da Conselharia de Emprego e Igualdade (São Lázaro, s/n, 15781 Santiago de Compostela) a partir do dia seguinte ao da sua notificação, de conformidade com o disposto nos artigos 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, e artigo 23 do Real decreto 928/1998, de 14 de maio (BOE de 3 de junho) do Regulamento geral sobre procedimento para a imposição de sanções por infracções na ordem social. O recurso interpor-se-á ante o órgão que ditou o acto ou ante o competente para resolvê-lo.
Transcorrido o prazo de interposição do recurso sem que este se presente, esta resolução será firme para todos os efeitos.
Para o conhecimento do texto íntegro do acto que se notifica, a pessoa interessada poderá comparecer, no prazo máximo de 10 dias hábeis, contados desde o seguinte ao da publicação deste anuncio, ante o Serviço de Emprego e Economia Social desta chefatura territorial, sita na avda. da Habana, 79, 7º, de Ourense.
Ourense, 10 de março de 2021
Yago Borrajo Sánchez
Chefe territorial de Ourense
ANEXO
Nº expte. |
Nº acta infracção |
NIF/CIF |
Último domicílio conhecido |
Data da resolução |
Montante sanção |
28/2021 |
I322020000034947 |
B32479727 |
R/ Abdón Blanco, 10, baixo 32300 O Barco de Valdeorras (Ourense) |
1.3.2021 |
626,00 € |