Expediente: IN407A 2021/15-1.
Solicitante: UFD Distribuição Electricidad, S.A.
Denominação: regulamentação LMT SAD713 apoio 1.
Câmara municipal: Sada.
Características técnicas:
Trecho de linha eléctrica em media tensão aérea (actuação nº 1), a 15 kV, com um comprimento de 39 m, com a origem no apoio nº 1 projectado tipo C-16/4500, que substitui o existente da LMT SAD713, motorista tipo LA-110 mm2 Al, e final no apoio nº 2 existente tipo C-16/3000, da LMT SAD713.
Trecho de linha eléctrica em media tensão aérea (actuação nº 2), a 15 kV, com um comprimento de 23 m, com a origem no apoio nº 1 projectado tipo C-16/4500, que substitui o existente da LMT SAD713, motorista tipo LA-56 mm2 Al, e final no apoio nº 52-21 existente tipo
HV-12/1000, da LMT SMC716.
Linha eléctrica em media tensão subterrânea, a 15 kV, com um comprimento de 22 m, com a origem em cela de linha existente no CT Osedo (15C492), motorista tipo RHZ1-2OL 12/20 kV 1×240 mm2 Al, e final no passo de aéreo a subterrâneo para realizar no apoio nº 1 projectado, tipo C-16/4500, que substitui o existente da LMT SAD713.
Legislação de aplicação:
– Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, do 2.10.2015).
– Lei 40/2015, de 1 de outubro, de regime jurídico do sector público (BOE núm. 236, do 2.10.2015).
– Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico (BOE núm. 310, do 27.12.2013).
– Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica (BOE núm. 310, do 27.12.2000).
– Resolução de 19 de fevereiro de 2014 pela que se aprova o procedimento de autorização administrativa de construção, de acordo com o previsto na Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico (DOG núm. 54, do 19.3.2014).
– Lei de 16 de dezembro de 1954, sobre expropiação forzosa (BOE núm. 351, do 17.12.1954).
– Decreto de 26 de abril de 1957 pelo que se aprova o Regulamento da Lei de expropiação forzosa (BOE núm. 160, do 20.6.1957).
A relação concreta e individualizada dos bens e direitos afectados que se considera de necessária expropiação figura no anexo que se junta com este acordo.
A declaração de utilidade pública, segundo o artigo 56 da Lei 24/2013, do sector eléctrico, levará implícita, em todo o caso, a necessidade de ocupação dos bens ou de aquisição dos direitos afectados e implicará a urgente ocupação, para os efeitos do artigo 52 da Lei de expropiação forzosa.
A documentação estará à disposição dos interessados nas dependências da Secção de Energia desta Chefatura Territorial da Corunha da Conselharia de Economia, Empresa e Inovação (rua Vicente Ferrer, núm. 2, 2º andar, 15071 A Corunha, das 9.00 às 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras, com cita prévia no correio electrónico seccion.enerxia.coruna@xunta.es ou nos telefones 981 18 49 70 e 18 49 38), assim como na câmara municipal de Sada. Também se poderá consultar no portal web da Conselharia de Economia, Empresa e Inovação:
https://edicionportais.junta.és web/portal-cei-2014/transparência/informacion-publica/em-tramitacion/instalacions-electricas-distribucion-e-transporte.
A Corunha, 8 de março de 2021
Isidoro Martínez Arca
Chefe territorial da Corunha
ANEXO
Relação de proprietários, bens e direitos afectados
Expediente: IN407A 2021/15-1.
Solicitante: UFD Distribuição Electricidad, S.A.
Denominação: regulamentação LMT SAD713 apoio 1.
Câmara municipal: Sada.
Prédio número: 1.
Lugar: Osedo.
Cultivo: horta.
Proprietária: Marisa Ares Pan.
Afecção de solo em pleno domínio: apoio núm. 1, 10 m2.