Para os efeitos previstos no artigo 54 da Lei 7/2012, de 28 de junho, de montes da Galiza, dá-se-lhe publicidade à proposta de deslindamento do MVMC de Foxo e Vilar com propriedades particulares, apresentada o 24.9.2020 pela comunidade proprietária do monte vicinal.
Com data do 14.12.2020, o Serviço de Montes de Lugo emitiu um relatório favorável ao considerar que não existe dano da integridade do MVMC.
Contra a proposta de deslindamento, no prazo de um mês, que começará a contar a partir do dia seguinte ao da publicação deste anuncio, as pessoas interessadas poderão apresentar ante a comunidade proprietária as alegações e os títulos que acreditem a propriedade ou a posse dos prédios afectados.
Durante este prazo, a documentação estará disponível no Serviço de Montes de Lugo, sito no turno da Muralha, 70, sob 2º, das 9.00 às 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras, para os efeitos de conhecer integramente o conteúdo da dita proposta.
Lugo, 12 de março de 2021
Mª Olga Iglesias Fontal
Chefa territorial de Lugo