Em sessão que teve lugar o dia 24 de março de 2021, a comissão nomeada pela Resolução de 17 de julho de 2020 (DOG núm. 152, de 30 de julho) para qualificar os processos, que se citam na cabeceira, convocados pelas resoluções de 7 de fevereiro de 2020 (DOG núm. 32, de 17 de fevereiro) para a aquisição da condição de pessoal funcionário de carreira pelo pessoal laboral fixo de V Convénio colectivo do pessoal laboral da Xunta de Galicia pertencente a diversas categorias, mediante a sua mudança de vínculo jurídico,
ACORDOU:
Primeiro. De conformidade com o disposto na base II.1 da convocação, superaram a prova tipo teste as pessoas aspirantes que obtiveram a qualificação de apto. Para estes efeitos, nos critérios de superação da prova, aprovados pela comissão nos acordos de 17 de setembro de 2020 em cumprimento da potestade de determinação do critério de superação do exercício e publicados no portal web da Xunta de Galicia funcionpublica.junta.gal, estabeleceu-se que teriam a qualificação de apto as pessoas aspirantes que atingissem quarenta (40) respostas correctas para o caso do subgrupo A2, trinta e duas (32) respostas correctas para o caso do subgrupo C1 e grupo B, vintecatro (24) respostas correctas para o caso do subgrupo C2 e vinte (20) respostas correctas para o caso do agrupamento profissional de pessoal funcionário. Tendo em conta que as respostas incorrectas não descontan e que as perguntas não contestadas não penalizam nem recebem pontuação.
Segundo. Feitas as correcções em sessão de 24 de março, publicar as qualificações obtidas pelas pessoas aspirantes apresentadas à prova tipo teste, realizada o dia 16 de março, no portal web da Xunta de Galicia funcionpublica.junta.gal, às cales se poderá aceder através do seguinte endereço: https://www.xunta.gal/funcion-publica/funcionarizacion.
Terceiro. De acordo com o disposto na base II.3.8 da convocação, as pessoas aspirantes poderão apresentar as alegações que considerem oportunas com relação às qualificações no prazo de dez (10) dias hábeis, contados desde o seguinte ao de publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza.
Quarto. De conformidade com o disposto na base III.9 da resolução de convocação, contra este acordo poder-se-á interpor recurso de alçada, ante o conselheiro de Fazenda e Administração Pública nos termos previstos nos artigos 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.
Santiago de Compostela, 24 de março de 2021
Rubén Plaza Martínez
Presidente da Comissão