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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 66 Sexta-feira, 9 de abril de 2021 Páx. 18482

III. Outras disposições

Conselharia de Cultura, Educação e Universidade

RESOLUÇÃO de 25 de março de 2021 pela que se inscreve a Associação Amigos do Caminho de Santiago por Lalín-Deza no Registro de Entidades de Promoção do Caminho de Santiago.

Factos:

A Associação Amigos do Caminho de Santiago por Lalín-Deza apresenta uma solicitude de inscrição no Registro de Entidades de Promoção do Caminho de Santiago o dia 2 de março de 2021.

A solicitude foi apresentada segundo o modelo que figura como anexo I do Decreto 45/2001, de 1 de fevereiro, de refundición da normativa em matéria do Caminho de Santiago (DOG núm. 36, de 20 de fevereiro), modificado pelo Decreto 209/2002, de 13 de junho, (DOG núm. 121, de 25 de junho), e com ela foi achegada a documentação pertinente segundo o artigo 26 do citado decreto.

Fundamentos de direito:

É de aplicação especificamente ao procedimento a seguinte normativa:

• Decreto 198/2020, de 20 de novembro, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Conselharia de Cultura, Educação e Universidade.

• Decreto 45/2001, de 1 de fevereiro, de refundición da normativa em matéria do Caminho de Santiago, modificado pelo Decreto 209/2002, de 13 de junho.

O artigo 23 deste último decreto regula que «para a sua inscrição no registro as entidades solicitantes deverão ter como finalidade, expressa e prioritariamente reflectida nos seus estatutos, a recuperação, conservação e promoção do Caminho de Santiago, assim como a difusão da cultura derivada de este».

O chefe do Serviço de Protecção e Fomento da Direcção-Geral do Património Cultural emite um relatório o dia 11 de fevereiro de 2021 sobre a solicitude em que se constata que a Associação Amigos do Caminho de Santiago por Lalín-Deza persegue os objectivos fixados no decreto.

A solicitude apresentada cumpre as normas estabelecidas no citado Decreto 45/2001, do 1 de febrero. Por isso,

RESOLVO:

Que a Associação Amigos do Caminho de Santiago por Lalín-Deza seja inscrita no Registro de Entidades de Promoção do Caminho de Santiago com o número 222.

Regime de recursos:

A presente resolução põe fim à via administrativa. Contra é-la poder-se-á interpor potestivamente um recurso de reposição ante este mesmo órgão no prazo de um mês, contado a partir do dia seguinte ao da notificação desta resolução. Também pode ser impugnada directamente com um recurso contencioso-administrativo, no prazo de dois meses desde a recepção desta notificação, ante essa ordem xurisdicional.

Em nenhum caso se poderá interpor recurso contencioso-administrativo até que o recurso de reposição, de ter sido apresentado, seja resolvido expressamente ou se produza a sua desestimação presumível. O anterior de acordo com o que dispõem os artigos 123 e 124 da Lei 39/2015, do 1 de octubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Santiago de Compostela, 25 de março de 2021

O conselheiro de Cultura, Educação e Universidade
P.D. (Ordem do 21.3.2019)
Mª Carmen Martínez Insua
Directora geral do Património Cultural