No Julgado de Primeira Instância e Instrução número 4 de Cambados tramita-se ordinário 477/2018, seguido por instância de União de Créditos Imobiliários, S.A., Estabelecimento Financeiro de Crédito, contra Luis Martín González, sobre acção de reclamação de quantidade.
Foi ditada Sentença de 29 de dezembro de 2020, que não é firme e cabe interpor recurso de apelação no prazo de vinte dias.
A sentença está ao dispor da parte interessada na secretaria deste julgado.
E para que sirva de notificação a Luis Martín González, em situação de rebeldia processual, expeço este edito.
Cambados, 1 de fevereiro de 2021
A letrado da Administração de justiça