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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 68 Terça-feira, 13 de abril de 2021 Páx. 18985

IV. Oposições e concursos

Universidade de Santiago de Compostela

RESOLUÇÃO de 25 de março de 2021 pela que se convocam provas selectivas para cobrir um largo da categoria profissional de técnico/a em instalações, perfil electricidade, grupo III, pelo turno de acesso livre, vacante no quadro de pessoal laboral.

O reitor, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 20 da Lei orgânica 6/2001, de 21 de dezembro, de universidades, assim como nos estatutos desta universidade, e com o fim de atender de maneira estável as necessidades estruturais de pessoal de administração e serviços desta universidade, em execução do estabelecido no anexo II, oferta de estabilização, da Resolução de 21 de dezembro de 2018 (DOG de 31 de dezembro) pela que se publica a oferta de emprego público do pessoal de administração e serviços para o ano 2018, resolve convocar provas selectivas para cobrir um largo da categoria profissional técnico/a em instalações, grupo III, vacante no seu quadro de pessoal laboral, com sujeição às seguintes:

Bases da convocação

Todos os actos de relação entre as/os aspirantes e a USC derivados desta convocação realizar-se-ão exclusivamente por meios electrónicos, ao amparo do artigo 14 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

1. Normas gerais.

1.1. Convocam-se provas selectivas para cobrir com pessoal laboral fixo um largo vacante na categoria profissional técnico/a em instalações, grupo III, do Convénio colectivo para o pessoal laboral da USC (DOG de 30 de dezembro de 2008), pelo turno de acesso livre. O largo corresponde-se com a oferecida na estabilização de emprego público.

1.2. O sistema de selecção será o de concurso oposição. No que se refere às provas e valorações, ajustar-se-á ao que se especifica no anexo I desta convocação.

1.3. A adjudicação do largo à pessoa aspirante que supere o processo selectivo efectuar-se-á de acordo com a pontuação total obtida segundo o estabelecido no anexo I.

1.4. O programa que regerá na fase de oposição especifica no anexo II.

1.5. Na realização destas provas selectivas aplicar-se-ão as seguintes normas e os seus desenvolvimentos regulamentares: Real decreto 5/2015, de 30 de outubro, pelo que se aprova o texto refundido da Lei do estatuto básico do empregado público; Lei orgânica 4/2000, de 11 de janeiro, sobre direitos e liberdades dos estrangeiros em Espanha e a sua integração social; Lei 2/2015, de 29 de abril, do emprego público da Galiza; os Estatutos da USC, aprovados pelo Decreto 14/2014, de 30 de janeiro, da Xunta de Galicia; o Convénio colectivo do pessoal laboral da USC (DOG de 30 de dezembro de 2008) e as bases desta convocação.

2. Requisitos das pessoas aspirantes.

2.1. Para serem admitidas à realização das provas selectivas, as pessoas aspirantes deverão possuir no dia de final do prazo de apresentação de solicitudes e manter até o momento de formalização do contrato, os seguintes requisitos:

a) Possuir a nacionalidade espanhola ou a de algum Estado membro da União Europeia ou nacional de algum Estado, ao qual, em virtude de tratados internacionais celebrados pela União Europeia e ratificados por Espanha, lhe seja de aplicação a livre circulação de trabalhadores.

Também poderão participar, qualquer que for a sua nacionalidade, o cónxuxe dos espanhóis e dos nacionais de algum dos demais estados membros da União Europeia, e quando assim o preveja o correspondente tratado, o dos nacionais de algum Estado ao qual em virtude dos tratados internacionais celebrados pela União Europeia e ratificados por Espanha lhe seja de aplicação a livre circulação de trabalhadores, sempre que não estejam separados de direito. Além disso, com as mesmas condições, poderão participar os seus descendentes e os do seu cónxuxe, menores de 21 anos ou maiores da dita idade que vivam às suas expensas.

Quem, não sendo espanhol nem nacional de um Estado membro da União Europeia, se encontre em Espanha em situação de legalidade, sendo titular de um documento que habilite para residir e poder aceder sem limitações ao mercado laboral.

b) Ter cumpridos os 16 anos de idade e não exceder, de ser o caso, a idade máxima de reforma forzosa.

c) Estar em posse do título do ciclo formativo de grau médio em equipamentos e instalações electrotécnicas ou de instalações eléctricas e automáticas ou de um título universitário cujo plano de estudos cubra as matérias objecto do Regulamento electrotécnico para baixa tensão, aprovado pelo Real decreto 842/2002, de 2 de agosto, e das suas instruções técnicas complementares.

Naqueles casos em que não se possam acreditar os requisitos específicos de formação enumerar no parágrafo anterior, admitir-se-á como válido o seguinte: carné de instalador de baixa tensão, categoria especialista ou certificado de profissionalismo da família de electricidade, sempre que se presente junto com o título académico mínimo de bacharel ou técnico.

As pessoas aspirantes com títulos obtidos no estrangeiro deverão acreditar que estão em posse da correspondente validação ou credencial que acredite, de ser o caso, a homologação do título.

d) Será requisito indispensável para o ingresso ter acreditada a aptidão médica para o desempenho. Para estes efeitos, a pessoa aspirante declara, ao fazer a solicitude de participação no processo selectivo, que nessa data possui a capacidade funcional para o desempenho das tarefas próprias do posto e que não padece doença física nem psíquica que lhe impeça realizar o trabalho próprio da categoria a que se pretende incorporar.

e) Não estar separado/a de serviço de qualquer das administrações públicas em virtude de expediente disciplinario nem estar inabilitar por sentença firme para o exercício da função pública.

f) Não estar sancionado/a com a suspensão do direito de concorrer a provas selectivas, segundo o artigo 70 do convénio colectivo para pessoal laboral da USC.

g) Abonar as taxas por direitos de exame, excepto o previsto no número 3.9.1 desta convocação para as pessoas com deficiência, para os membros de famílias numerosas e para candidatas de emprego.

3. Solicitudes.

3.1. O prazo de apresentação de solicitudes é de vinte dias naturais, contados a partir do seguinte ao da publicação do anúncio desta convocação no Boletim Oficial dele Estado.

3.2. As pessoas que desejem participar nesta provas selectivas deverão formalizar a sua solicitude, assim como abonar a taxa correspondente, unicamente por meios electrónicos. Para isso empregar-se-á exclusivamente o formulario electrónico habilitado ao respeito que figura no catálogo de procedimentos da sede electrónica da USC https://sede.usc.és/formularios/solicitudes/seleccionPersoalLaboral.htm

No momento de formalizar a sua solicitude as pessoas aspirantes deverão juntar a documentação que proceda segundo as bases da convocação.

3.3. Para a apresentação de solicitudes, as/os aspirantes devem possuir um destes médios de identificação electrónica válidos:

– No caso de pessoal da USC: credenciais corporativas.

– No caso de pessoal alheio à USC: certificados pessoais classe 2QUE, certificados incluídos no DNI electrónico ou chaves concertadas do sistema Cl@ve.

3.4. A solicitude apresentar-se-á acompanhada da seguinte documentação:

– Fotocópia do certificar de conhecimento de língua galega (Celga 3 ou certificado de aptidão do curso de iniciação de língua galega ou certificado de validação das matérias de língua galega, de acordo com o previsto na Ordem de 16 de julho de 2007, pela que se regulam os certificados oficiais acreditador dos níveis de conhecimento de língua galega). As pessoas aspirantes que não apresentem esta acreditação deverão realizar a prova de língua galega prevista no anexo I.

– Fotocópia de alguma dos títulos requeridos no ponto 2.1.c).

Quem tenha a condição de pessoal fixo de administração e serviços da USC estará exento/a de justificar documentalmente as condições e requisitos já experimentados para obter a sua anterior contratação ou nomeação, e deve apresentar, unicamente, a documentação requerida para este procedimento que não se esteja devidamente acreditada no seu expediente pessoal.

As pessoas aspirantes que não possuam a nacionalidade espanhola e tenham direito a participar deverão apresentar:

– Fotocópia do documento que acredite a sua nacionalidade e, se é o caso, os documentos que acreditem o vínculo de parentesco e o facto de viver a expensas ou estar a cargo do nacional de outro Estado com que tenham o dito vínculo.

– Declaração ou promessa da pessoa aspirante de que não está separada de direito do seu cónxuxe e, se é o caso, do feito de que vive às suas expensas ou está ao seu cargo.

– As pessoas aspirantes que estejam exentas de realizarem a prova prévia de acreditação do conhecimento do castelhano juntarão para tal efeito fotocópia dos diplomas de espanhol como língua estrangeira (nível B2 ou nível C2) ou equivalente. De não achegar esta certificação, não poderão ser declaradas exentas, e deverão realizar a prova a que se refere a base 6.5.

3.5. A documentação justificativo dos méritos que se valoram na fase de concurso será achegada com a solicitude, e não serão valorados méritos que não se encontrem suficientemente acreditados documentalmente nem os apresentados fora do prazo estabelecido para apresentação de solicitudes. A acreditação fá-se-á da seguinte maneira:

a) Certificado acreditador dos serviços prestados, em que conste a categoria e os períodos em que se prestaram, expedido pela unidade de pessoal da Administração pública correspondente. Além disso, dever-se-á indicar na epígrafe correspondente da solicitude se os serviços foram prestados na USC ou noutras administrações públicas.

b) Fotocópia dos diplomas dos cursos de formação e qualificação profissional.

O certificado acreditador dos aspectos indicados nas alíneas a) e b) anteriores (certificar os cursos que constam no expediente pessoal), expedir-se-á de ofício para as pessoas aspirantes que prestem ou prestassem serviços na USC.

3.6. Os méritos da fase de concurso valorar-se-ão com referência à data do encerramento do prazo de apresentação de solicitudes.

3.7. Em qualquer momento, a Universidade poderá requerer das pessoas aspirantes os originais ou cópias devidamente compulsar dos documentos que se correspondam com as simples apresentadas.

3.8. Os/as aspirantes com um grau de deficiência igual ou superior ao 33 % poderão solicitar no formulario de inscrição do processo selectivo, a adaptação de tempo e/ou médios para a realização dos exercícios, reflectindo com claridade as necessidades que tem o/a candidato/a de adaptações específicas e o seu motivo.

3.9. Os direitos de exame serão de 31,69 €. Para realizar a sua receita, empregar-se-á um dos seguintes meios acessíveis desde o formulario de inscrição.

• Aboação com cartão bancário através da passarela de pagamento do formulario.

• Aboação pressencial num escritório de Abanca apresentando a folha de liquidação, que se deverá imprimir, uma vez realizada a inscrição no processo selectivo, sem que seja precisa comunicação posterior do pagamento por parte da pessoa interessada.

3.9.1. De acordo com o assinalado no artigo 23.5 da Lei 6/2003, de 9 de dezembro, de taxas, preços e exaccións reguladoras da Comunidade Autónoma da Galiza, estarão exentas do pagamento:

Do montante total da taxa:

• As pessoas com deficiência igual ou superior ao 33 %.

• As pessoas que sejam membros de famílias numerosas classificadas na categoria especial.

Do 50 % do montante da taxa:

• As pessoas que sejam membros de famílias numerosas classificadas na categoria geral.

• As pessoas que figurem como candidatas de emprego desde, ao menos, os seis meses imediatamente anteriores à data de publicação da convocação das provas selectivas em que solicitem a sua participação e não estejam a perceber prestação ou subsídio por desemprego.

3.9.2. As circunstâncias de exenção e bonificação deverão ser acreditadas, segundo o suposto que corresponda, apresentando junto com a solicitude de participação no processo selectivo a seguinte documentação:

• Pessoas com deficiência: certificado do grau deficiência.

• Família numerosa geral ou especial: certificado de família numerosa de carácter geral ou especial ou carné familiar em que conste o dito carácter.

• Candidatos de emprego:

1º. Certificação expedida pelo centro de emprego em que conste que a pessoa aspirante figura como candidata de emprego desde, ao menos, os seis meses anteriores à data de publicação desta convocação.

2º. Certificação expedida pelo Serviço Público de Emprego em que conste que na data de apresentação da solicitude de participação no processo selectivo não está a perceber prestação ou subsídio por desemprego.

3.9.3. Serão excluídas todas aquelas pessoas aspirantes que não abonem os direitos de exame dentro do prazo habilitado para a apresentação de solicitudes, e não se concederá nenhum prazo adicional para o seu aboação.

3.9.4. Unicamente procederá a devolução dos direitos de exame às pessoas aspirantes que sejam excluídas por causas não imputables a elas. Para tal efeito, o reintegro realizar-se-á de ofício, para o que terão que fazer constar a entidade bancária e o seu número de conta no quadro que figura na solicitude. De não figurarem estes dados, perceber-se-á que renunciam à devolução dos direitos de exame.

3.10. No formulario de solicitude as/os aspirantes deverão assinar a declaração responsável que figura no documento, pela qual manifestam estar em posse dos requisitos exixir nas bases da convocação e se comprometem a achegar a documentação que nela se indica.

3.11. Este procedimento desenvolver-se-á de forma electrónica pelo que, se a pessoa aspirante deseja receber aviso das notificações que a USC ponha à sua disposição, é imprescindível que indique na epígrafe «Médios de aviso de notificação» do formulario o telefone e o endereço electrónico válidos. As notificações electrónicas realizar-se-ão por comparecimento na sede electrónica, para o acesso à qual se empregarão os meios de identificação que se indicam na base 3.3.

4. Admissão de pessoas aspirantes.

4.1. Rematado o prazo de apresentação de solicitudes, o reitor ditará resolução declarando aprovada a listagem provisória de pessoas admitidas e excluído. Nesta resolução, que se publicará no Diário Oficial da Galiza, indicar-se-á o lugar no qual se encontra exposta ao público a listagem completa de pessoas aspirantes admitidas e excluído, assim como as causas que motivassem a exclusão e o prazo para repará-las.

4.2. As pessoas aspirantes excluído ou que não figurem na relação de admitidas disporão de um prazo de dez dias hábeis, contados a partir do seguinte ao da publicação da citada resolução no Diário Oficial da Galiza, para poderem emendar os defeitos que motivassem a exclusão.

Para emendar a exclusão ou omissão cobrir-se-á o formulario de emendas do catálogo de procedimentos na seguinte ligazón:

https://sede.usc.és/formularios/solicitudes/emendaSelecPersoalLaboral.htm para o que o/a aspirante deverá empregar os meios de identificação e assinatura que se indicam no número 3.3 desta convocação.

4.3. As pessoas aspirantes que, dentro do prazo assinalado, não emenden a exclusão ou não aleguem a omissão justificando o direito a serem incluídas na relação de pessoas admitidas serão definitivamente excluídas da realização das provas.

4.4. Na resolução que aprove a listagem definitiva, que se publicará no Diário Oficial da Galiza, indicar-se-á o dia, a hora e o lugar de realização do primeiro exercício. Esta resolução esgotará a via administrativa e poder-se-á interpor contra é-la recurso perante a jurisdição contencioso-administrativa, no prazo de dois meses contados desde o dia seguinte ao da sua publicação, de conformidade com o disposto na Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa, ou recurso potestativo de reposição diante do reitor no prazo de um mês, de acordo com o previsto na Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

4.5. O facto de figurar na listagem de pessoas admitidas não prexulga que se reconheça às pessoas interessadas a posse de todos os requisitos exixir, que terão que acreditar-se no seu momento, de acordo com o previsto na base 8.

5. Tribunal.

5.1. O tribunal cualificador destas provas selectivas terá a categoria segunda de conformidade com os grupos de classificação para assistências estabelecidos no Regulamento de indemnizações por razão de serviço aprovado em Conselho de Governo de 29 de dezembro de 2020.

5.2. O procedimento de actuação ajustar-se-á em todo momento ao disposto na Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

5.3. Para os efeitos de comunicação e demais incidências, o tribunal estará com a sua sede na Reitoría da USC.

5.4. Os membros do tribunal deverão abster-se de intervir, notificando ao reitor da universidade, quando concorram neles as circunstâncias previstas no artigo 23 da Lei 40/2015, de 1 de outubro, de regime jurídico do sector público, ou se realizassem tarefas de preparação de pessoas aspirantes a provas selectivas nos cinco anos anteriores à publicação desta convocação.

O presidente solicitará dos membros do tribunal declaração escrita expressa de não estar incursos nas circunstâncias previstas no dito artigo.

Além disso, as pessoas aspirantes poderão recusar os membros do tribunal quando concorram as circunstâncias antes citadas.

5.5. Antes do início das provas selectivas, a autoridade convocante publicará no Diário Oficial da Galiza a resolução pela que se nomeiam os novos membros do tribunal que vão substituir os que tenham perdido a sua condição por alguma das causas previstas na base 5.4.

5.6. Depois da convocação do presidente, constituir-se-á o tribunal de acordo com o previsto no artigo 17.1 da Lei 40/2015, com a assistência tanto pressencial como a distância da maioria absoluta dos seus membros titulares ou suplentes. Na dita sessão, o tribunal acordará todas as decisões que lhe correspondam para o correcto desenvolvimento das provas selectivas.

5.7. A partir da constituição, o tribunal, para actuar validamente, requererá a assistência pressencial ou a distância do presidente e secretário, e da metade ao menos dos seus membros.

5.8. Dentro da fase de oposição o tribunal resolverá todas as dúvidas que possam surgir na aplicação destas normas, assim como o que se deverá fazer nos casos não previstos.

5.9. O órgão convocante, por proposta do tribunal, poderá dispor a incorporação aos seus trabalhos de assessores especialistas para as experimentas correspondentes aos exercícios que cuide pertinente, que se limitarão a prestar a sua colaboração nas suas especialidades técnicas. Os ditos assessores deverão possuir título de igual ou superior nível à da exixir nesta convocação. A sua nomeação fá-se-á público e ser-lhes-ão de aplicação as causas de abstenção e recusación igual, que aos restantes membros do tribunal.

Além disso, o tribunal poderá dispor a incorporação com carácter temporário de outros/as funcionários/as para colaborarem no desenvolvimento do processo selectivo, tal e como se prevê no artigo 12.4 do Real decreto 364/1995, de 10 de março.

5.10. O tribunal adoptará as medidas precisas para que as pessoas aspirantes a que se refere o número 3.8 participem em condições de igualdade. Para tal efeito, o órgão de selecção poderá requerer um relatório e, se é o caso, a colaboração dos órgãos técnicos da Administração laboral, sanitária ou de assuntos sociais. Para os efeitos de valorar a procedência da concessão das adaptações solicitadas, requererá da pessoa aspirante o correspondente certificado ou informação adicional. A adaptação não se outorgará de forma automática senão unicamente naqueles casos em que a deficiência guarde relação directa com a prova que se vá realizar.

5.11. O tribunal adoptará as medidas oportunas para garantir que os exercícios escritos sejam corrigidos sem que se conheça a identidade das pessoas aspirantes. O tribunal excluirá aquelas pessoas aspirantes que consignem nas folhas de exame o seu nome, traços, marcas ou signos que permitam conhecer a sua identidade.

5.12. Em nenhum caso o tribunal poderá declarar que superou as provas selectivas um número superior de pessoas aspirantes ao de vagas convocadas. Qualquer proposta de aprovados que contraveña o estabelecido será nula de pleno direito.

Malia o anterior, e com o fim de assegurar a cobertura do largo convocado, quando se produza renúncia da pessoa seleccionada antes da tomada de posse, ou não acredite os requisitos estabelecidos na convocação, o órgão convocante poderá requerer do tribunal de selecção uma relação complementar das pessoas aprovadas que sigam por pontuação a pessoa proposta, para a sua possível contratação como pessoal laboral fixo.

6. Desenvolvimento dos exercícios.

6.1. A ordem de actuação das pessoas aspirantes iniciar-se-á alfabeticamente pela primeira da letra «Y» de conformidade com o estabelecido na Resolução de 29 de janeiro de 2021 da Conselharia de Fazenda e Administração Pública.

6.2. As pessoas aspirantes serão convocadas para cada exercício em único apelo, e serão excluídas da oposição as que não compareçam, excepto nos casos de força maior, devidamente justificados e considerados pelo tribunal.

As mulheres grávidas que tenham uma previsão de parto coincidente com as datas de realização de qualquer dos exercícios derivada do seu avançado estado de gestação, ou eventualmente nos primeiros dias do puerperio, poderão pô-lo em conhecimento do tribunal achegando à comunicação o correspondente relatório médico oficial.

A comunicação suporá o consentimento da interessada para permitir o acesso aos dados médicos necessários relacionados com a situação. O tribunal, baseando na informação recebida, acordará se procede ou não realizar a prova num lugar alternativo, adiá-la ou adoptar ambas as medidas conjuntamente. Contra este acordo não cabe recurso, sem prejuízo de que as razões da impugnação se incluam noutro recurso admissível de acordo com as regras gerais do processo selectivo.

6.3. Os sucessivos anúncios de celebração dos demais exercícios efectuar-se-ão nos locais onde se realizasse a prova anterior, no tabuleiro electrónico https://sede.usc.és/sede/publica tabuleiro/início.htm e na página web http://www.usc.es/gl/serviços/plano_pás/convocações.html, ou por qualquer outro médio que se considere conveniente para assegurar a sua máxima divulgação, com doce horas, ao menos, de anticipação ao começo deste se se trata do mesmo exercício, ou de vinte e quatro horas se se trata de um novo.

6.4. Para os efeitos de cômputo de prazos desta convocação, o mês de agosto declara-se inhábil.

6.5. Pessoas aspirantes com nacionalidade estrangeira.

Com carácter prévio à realização dos exercícios da fase de oposição, as pessoas aspirantes que não possuam a nacionalidade espanhola deverão acreditar o conhecimento do castelhano mediante a realização de uma prova em que se comprovará que possuem um nível adequado de compreensão e expressão oral e escrita nesta língua.

O conteúdo desta prova ajustar-se-á ao disposto no artigo 3 do Real decreto 1137/2002, de 31 de outubro, pelo que se regulam os diplomas de espanhol como língua estrangeira (DELE), para acreditar o nível de competência linguística do diploma de espanhol correspondente ao nível intermédio. A prova qualificar-se-á de apto ou não apto e será necessário obter a valoração de apto para passar a realizar os exercícios da fase de oposição.

Ficam isentadas de realizar esta prova as pessoas aspirantes que acreditem, conforme se indica na base 3, que estão em posse do diploma de espanhol como língua estrangeira, nível B2 ou nível C2, ou equivalente, e as/os nacionais de países cujo idioma oficial seja o espanhol.

6.6. O tribunal poderá requerer, em qualquer momento do processo selectivo, a acreditação da identidade das pessoas admitidas. Além disso, se tiver conhecimento de que alguma das pessoas aspirantes não cumpre algum dos requisitos exixir por esta convocação, deverá propor a sua exclusão ao reitor da USC, depois de audiência da pessoa interessada.

Contra esta exclusão poder-se-á interpor recurso perante a mesma autoridade indicada no parágrafo anterior, no prazo de um mês contado a partir da notificação da exclusão.

7. Listagem de pessoas aspirantes aprovadas.

7.1. Concluído cada um dos exercícios da fase de oposição, o tribunal cualificador fará pública, no lugar ou lugares da sua celebração, no tabuleiro electrónico https://sede.usc.és/sede/publica tabuleiro/início.htm, na página web http://www.usc.es/gl/serviços/plano_pás/convocações.html e naqueles outros que cuide oportunos, a relação de pessoas aspirantes que atingissem o mínimo estabelecido para superá-lo, com indicação da pontuação obtida.

7.2. As pessoas aspirantes disporão de três (3) dias hábeis, contados a partir do dia seguinte à realização de cada exercício, para apresentarem reclamações às perguntas formuladas pelo tribunal no correspondente exercício.

7.3. Além disso, as pessoas aspirantes disporão de sete (7) dias hábeis, contados a partir do dia seguinte ao da publicação das pontuações do exercício correspondente, para apresentarem reclamações às qualificações.

7.4. A listagem com a valoração de méritos da fase de concurso publicar-se-á uma vez realizado o derradeiro exercício da fase de oposição.

7.5. A publicação anterior irá acompanhada da relação de pessoas aspirantes que, segundo a ordem de pontuação atingida por cada uma delas, fossem seleccionadas, na qual constará a qualificação final obtida em cada uma das fases, oposição e concurso, e da proposta provisória de pessoas seleccionadas segundo o previsto no anexo I.

No caso de produzirem-se empates na pontuação total das pessoas aspirantes, estes dirimiranse atendendo sucessivamente aos seguintes critérios e por esta ordem até que se resolva o empate: maior pontuação na fase de oposição, na fase de conhecimentos específicos, no terceiro exercício, maior idade e ordem alfabética estabelecida na base 6.1.

7.6. Contra esta publicação, as/os aspirantes poderão apresentar reclamação ante o tribunal no prazo de dez (10) dias hábeis contados a partir do seguinte ao da publicação no tabuleiro electrónico, através do registro de entrada electrónico da USC https://sede.usc.és/sede/publica/pessoais/rexistroEntrada/acesso.htm, para o que o/a aspirante deve empregar os meios de identificação e assinatura que se indicaram no número 3.3.

7.7. Rematado o prazo de reclamações, o tribunal publicará a proposta de contratação a favor da pessoa aspirante seleccionada, tendo em conta o previsto no número 5.12 desta convocação. Esta proposta será elevada ao reitor e publicará no tabuleiro electrónico https://sede.usc.és/sede/publica tabuleiro/início.htm e na página web http://www.usc.es/gl/serviços/plano_pás/convocações.html

8. Apresentação de documentação.

8.1. No prazo de vinte (20) dias naturais contados a partir do seguinte a aquele em que se fizesse pública a proposta de contratação, a pessoa aspirante que figure nela deverá apresentar no Escritório de Assistência em matéria de Registros da USC originais e fotocópia da seguinte documentação:

a) DNI ou do documento que acredite a nacionalidade.

b) Documento que acredite, de ser o caso, a residência legal em Espanha.

c) Título exixir na base 2.1.c).

d) Certificado, de ser o caso, acreditador de língua galega indicado na base 3.4.

e) Diploma de espanhol como língua estrangeira, de ser o caso, indicado na base 3.4.

f) A acreditação do requisito exixir na base 2.1.d) fará mediante a apresentação de certificado médico oficial ou relatório de saúde emitido pelo Serviço Galego de Saúde (Sergas).

8.2. Ante a imposibilidade, devidamente justificada, de apresentar os documentos expressados na base anterior, poderá acreditar-se que se reúnem as condições exixir na convocação mediante qualquer meio de prova admitido em direito.

8.3. Quem dentro do prazo fixado, e salvo caso de força maior, não presente a documentação ou do seu exame se deduza que carece de algum dos requisitos assinalados na base 2, não poderá ser contratado/a como pessoal laboral fixo e ficarão anuladas as suas actuações, sem prejuízo da responsabilidade em que incorrer por falsidade na solicitude inicial.

9. Adjudicação do posto de trabalho.

9.1. O pessoal com deficiência igual ou superior a 33 por cento poderá pedir a adaptação do posto de trabalho correspondente. À solicitude deverá juntar-se um relatório expedido pelo órgão competente na matéria que acredite a procedência da adaptação e a compatibilidade com o desempenho das funções que tenha atribuídas o posto.

10. Contratação como pessoal laboral fixo.

10.1. Concluído o processo selectivo, a pessoa aspirante que o superasse será contratada como pessoal laboral fixo. A contratação efectuará no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da publicação da resolução no Diário Oficial da Galiza.

10.2. O período de prova será de dois meses, durante os quais o/a trabalhador/a terá os direitos e obrigações correspondentes ao posto de trabalho que desempenhe, excepto os derivados da resolução da relação laboral, que poderá produzir-se por instância de qualquer das partes durante o seu transcurso. Este período de prova não será aplicável a quem estivesse já com anterioridade desenvolvendo as mesmas funções na USC.

11. Listagens de espera.

11.1. Elaborar-se-á uma listagem de espera, com as pessoas aspirantes que superem algum exercício da fase de oposição diferente do de galego. Para estes efeitos, e com o fim de determinar a opção, as pessoas aspirantes indicarão o/os campus de preferência na parte correspondente da solicitude.

12. Norma derradeiro.

Contra a presente resolução, que esgota a via administrativa, poder-se-á interpor recurso contencioso-administrativo ante o Julgado do Contencioso-Administrativo de Santiago de Compostela, no prazo de dois meses contados desde o dia seguinte ao da sua publicação, de conformidade com o disposto na Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

Não obstante, as pessoas interessadas poderão interpor recurso potestativo de reposição no prazo de um mês perante o órgão que a ditou. Neste caso não se poderá interpor o recurso contencioso-administrativo antedito enquanto não se dite resolução expressa ou presumível do recurso administrativo de reposição, ao amparo dos artigos 123 e seguintes da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Santiago de Compostela, 25 de março de 2021

Antonio López Díaz
Reitor da Universidade de Santiago de Compostela

ANEXO I

Denominação do largo: técnico/a instalações (electricidade)

O sistema selectivo será o de concurso-oposição e constará das fases, provas e qualificações que a seguir se indicam:

I. Fase de oposição: consistirá na realização dos exercícios que a seguir se indicam, excepto as exenção prevista na descrição do primeiro exercício.

Todos os exercícios terão carácter obrigatório e eliminatorio, excepto o quarto, que será obrigatório e não eliminatorio.

As pessoas aspirantes deverão apresentar para a realização de cada prova com o DNI ou documento fidedigno acreditador da sua identidade, a julgamento do tribunal. Além disso, deverão apresentar-se provisto do correspondente lapis do nº 2 e borracha de apagar para a realização dos exercícios tipo teste.

– Primeiro exercício: estarão exentas de realizar este exercício as pessoas aspirantes que acreditassem documentalmente, junto com a solicitude, estar em posse do certificar Celga 3 ou do certificar de aptidão do curso de iniciação de língua galega ou certificado de validação das matérias de língua galega, de acordo com o previsto na Ordem de 16 de julho de 2007, pela que se regulam os certificados oficiais acreditador dos níveis de conhecimento de língua galega.

Este exercício terá a seguinte estrutura:

Primeira prova. Compreensão escrita ou compreensão oral mais expressão escrita.

As pessoas aspirantes deverão redigir um texto seguindo umas indicações que se lhe facilitarão por escrito. A elaboração do texto deverá basear na compreensão de um texto escrito ou na compreensão de um fragmento de audio ou audio-vinde-o.

A duração máxima desta prova será de noventa minutos.

Segunda prova. Compreensão escrita ou compreensão oral mais expressão oral.

As pessoas aspirantes deverão ler um texto ou escutar um fragmento de audio ou audio-vinde-o e, a seguir, numa entrevista com o examinador, pedir-se-lhes-á que resumam o input e que mantenham um diálogo ao a respeito do input recebido, de jeito que possa ser avaliada a sua produção oral.

A duração máxima desta prova será de quinze minutos por pessoa aspirante.

Para superar este exercício será necessário atingir o resultado de apto.

– Segundo exercício: consistirá em contestar por escrito um cuestionario de 90 perguntas tipo teste, mais 5 de reserva, com três respostas alternativas das cales só uma será a correcta, propostas pelo tribunal e correspondentes ao bloco de conhecimentos específicos que figura no programa que se relaciona no anexo II.

O tempo para a realização deste exercício será de 95 minutos.

Este exercício qualificar-se-á de 0 a 25 pontos e para superá-lo será necessário obter um mínimo do 60 % do total das respostas correctas, o que supõe uma valoração de 15 pontos.

– Terceiro exercício: prova prática. Consistirá em resolver por escrito dois supostos práticos facilitados pelo tribunal relacionados com o temario específico que figura na convocação.

O tempo para a realização deste exercício será de duas horas e média.

Cada suposto pontuar de 0 a 15 pontos e para aprovar será necessário obter um mínimo de 6,25 pontos em cada suposto.

– Quarto exercício: obrigatório e não eliminatorio. Consistirá em contestar por escrito um cuestionario de 30 perguntas tipo teste, mais 3 de reserva, com três respostas alternativas das cales só uma será a correcta, propostas pelo tribunal e correspondentes ao bloco de conhecimentos não específicos do programa.

O tempo para a sua realização será de 40 minutos, e valorar-se-á de 0 a 5 pontos.

As perguntas adicionais de reserva substituirão, se for o caso, as anuladas pela sua ordem.

Antes da realização de cada exercício, o tribunal deverá ter aprovados e publicados os critérios de avaliação e correcção.

II. Fase de concurso: máximo 40 pontos.

Experiência: máximo 35 pontos.

• Na mesma categoria e especialidade incluída na classificação do convénio colectivo vigente para o pessoal laboral de administração e serviços da USC, valorar-se-á com 0,40 pontos/mês.

• Na mesma categoria e diferente especialidade incluída na classificação do convénio colectivo vigente para o pessoal laboral de administração e serviços da USC, valorar-se-á com 0,30 pontos/mês.

• Na mesma categoria noutras administrações públicas, valorar-se-á 0,10 pontos/mês.

• Noutras categorias de pessoal laboral de administração e serviços da USC valorar-se-á a 0,10 pontos/mês.

Formação: valorar-se-ão cursos de formação dispensados por centros e organismos oficiais e aqueles que estejam devidamente homologados e que guardem relação com as funções do largo convocado, até um máximo de 5 pontos, do seguinte modo:

Cursos de formação relacionados com o largo:

• Cursos dados: 0,03 pontos/hora.

• Cursos de aptidão recebidos: 0,02 pontos/hora.

• Cursos de assistência recebidos: 0,01 pontos/hora.

Cursos de formação de língua galega:

• Celga 5: 0,75 pontos.

• Celga 4: 0,50 pontos.

• Outros cursos de galego dados: 0,03 pontos/hora.

• Outros cursos de galego com aptidão: 0,02 pontos/hora.

• Outros cursos de galego com assistência: 0,01 pontos/hora.

Quando existam diferentes níveis do mesmo curso, só se valorará o de maior nível. O Celga valorar-se-á a partir do nível superior ao exixir nesta convocação para o acesso.

Nos cursos em que não figure o número de horas, a pontuação fá-se-á pelo mínimo de 10 horas.

A qualificação final do concurso-oposição virá determinada pela soma aritmética das pontuações correspondentes à fase de oposição mais a obtida na fase de concurso de méritos, na forma estabelecida neste anexo.

Para a valoração da experiência acreditada em categorias equivalentes noutras administrações públicas prevista na fase de concurso e para a baremación das listagens de espera, as dúvidas que surjam serão resolvidas por uma comissão composta por dois representantes da Gerência e dois em representação do Comité Intercentros. Esta comissão intervirá por pedido do tribunal ou da unidade encarregada da baremación das listagens e poderá solicitar informação complementar às pessoas aspirantes em relação com as funções e tarefas das categorias em questão, com o fim de adoptar os acordos que procedam.

ANEXO II

Denominação do largo: técnico/a em instalações (electricidade)

Programa

Conhecimentos específicos:

1. Electrotecnia.

1.1. Leis de Ohm e de Joule.

1.2. Circuitos eléctricos de C.A.

1.3. Correntes trifásicas. Características.

1.4. Conexões em estrela e em triángulo.

2. Medida nas instalações eléctricas.

2.1. Medidas de parâmetros nas instalação eléctricas de baixa tensão.

2.2. Magnitudes eléctricas: tensão, intensidade, resistência, potências (activa, reactiva, aparente) energia.

2.3. Instrumentos de medida e características.

2.4. Procedimentos de conexão.

2.5. Processos de medida.

3. Centros de transformação.

3.1. Obrigação de instalação.

3.2. Princípios básicos de funcionamento de um transformador.

3.3. Tipos de transformadores (medida, isolamento, autotransformadores, etc.).

3.4. Refrixerantes.

3.5. Centros de transformação (tipos e características).

3.6. Medidas de acesso e protecção nos centros de transformação.

3.7. Manutenção de C.T.

4. Mando e protecção das instalações de B.T.

4.1. Generalidades.

4.2. Interruptores, disxuntores, seccionadores, fusibles, interruptores automáticos magnetotérmicos, interruptores diferenciais, tipos de interruptores diferenciais (superinmunizados, selectivos, etc.).

5. Dimensionamento das instalações de B.T.

5.1. Previsão de ónus.

5.2. Secções de motoristas.

5.3. Procedimentos normalizados de cálculo de instalação de B.T.

5.4. Códigos de protecção.

5.5. Cores normalizadas.

6. Regulamento electrotécnico de baixa tensão. Instruções técnicas complementares.

7. Manutenção e reparação de instalações eléctricas.

7.1. Avarias mais comuns e o seu arranjo.

7.2. Ferramentas básicas.

7.3. Incidências e partes de trabalho.

8. Instalações de posta à terra.

8.1. Definição e objecto.

8.2. Construção e características.

8.3. Tipos.

8.4. Inspecções periódicas regulamentares.

9. Automatismos e quadros eléctricos.

9.1. Quadros eléctricos.

9.2. Esquemas de potência e mando.

9.3. Mando e regulação de motores eléctricos: manobras, arranque, inversión de giro.

10. Instalação de electricidade em edifícios.

10.1. Instalações eléctricas de B.T.: definição e classificação.

10.2. Acometidas, C.G.P., linha repartidora.

10.3. Contadores e centralización de contadores.

10.4. Derivação individual.

11. Instalações de iluminação exteriores.

11.1. Iluminação de exteriores, níveis de iluminação.

11.2. Contaminação lumínica.

11.3. Protecções e linhas.

12. Instalações provisórias.

12.1. Instalação de obras, eventos, stands, etc.

13. Iluminação.

13.1. Tipos de lámpadas.

13.2. Níveis de iluminação.

13.3. Evacuação de local.

13.4. Iluminação de emergência.

13.5. Grupos electróxenos.

14. Instalações em local com risco de incêndio ou explosão.

14.1. Armazém de produtos inflamáveis, salas de caldeiras, laboratórios.

14.2. Meios de protecção.

15. Sistemas de alimentação ininterrompida (SAI).

15.1. Conhecimentos.

15.2. Manutenção.

16. Optimização energética.

16.1. Redução de consumo.

16.2. Instalações fotovoltaicas.

16.3. Coxeración: partes e tipos.

17. Segurança para risco eléctrico.

17.1. Trabalhos em tensão e sem tensão.

17.2. Sequência das 5 manobras básicas para deixar uma instalação sem tensão.

18. Protecção contra contactos eléctricos.

18.1. Definição de choque eléctrico.

18.2. Factores de gravidade do choque eléctrico no corpo humano.

18.3. Definições de contacto directo e indirecto.

18.4. Protecção contra contactos directos.

18.5. Protecção contra contactos indirectos.

Conhecimentos não específicos:

1. A Constituição espanhola: direitos fundamentais e liberdades públicas.

2. O Convénio colectivo para o pessoal laboral da USC.

3. Estatutos da USC: do pessoal de administração e serviços.

4. Estatutos da USC: órgãos gerais da Universidade.

5. Lei de prevenção de riscos laborais: direitos e obrigações.

6. Direitos e deveres linguísticos na USC.

7. Políticas públicas para a igualdade efectiva de homens e mulheres.

Nota: as referências normativas deste programa podem verse afectadas pelas modificações que se produzam até a data do exame e, neste caso, devem perceber-se referidas à legislação em vigor.

ANEXO III

Denominação do largo: técnico/a em instalações (electricidade)

• Tribunal titular:

Presidente:

– José Ángel Carrillo Presedo, pessoal laboral fixo do grupo II da USC.

Vogais:

– José Antonio Burés Liñares, pessoal laboral fixo do grupo I da USC.

– José Antonio Villar Rodríguez, pessoal laboral fixo do grupo III da USC.

– David Nespereira Ulla, pessoal laboral fixo do grupo III da USC.

Secretário:

– José Manuel Caamaño Jerez, funcionário de carreira da escala administrativa da USC, que actuará com voz e voto.

• Tribunal suplente:

Presidente:

– Ramón Fernández Varela, pessoal laboral fixo do grupo II da USC.

Vogais:

– Jesús Vázquez Naveiro, pessoal laboral fixo do grupo III da USC.

– Antonio Pazos Álvarez, pessoal laboral fixo do grupo III da USC.

– Marcos Miras Juncal, pessoal laboral fixo do grupo III da USC.

Secretária:

– María Obdulia Lareo Currás, funcionária de carreira da escala administrativa da USC, que actuará com voz e voto.