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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 69 Quarta-feira, 14 de abril de 2021 Páx. 19247

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Agência de Protecção da Legalidade Urbanística

ANÚNCIO de 25 de março de 2021 pelo que se notifica a resolução de execução subsidiária de ordem de restituição da legalidade no expediente sancionador e de restituição e reposição da legalidade POL/109/2014.

O director da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística, o 22 de março de 2021, ditou resolução de execução subsidiária de ordem de restituição da legalidade no expediente POL/109/2014-RP1, tramitado pela realização de obras, dentro da servidão de protecção do domínio público marítimo-terrestre, no lugar das Tomadas, praia de Rabáns, O Hío, no termo autárquico de Cangas, província de Pontevedra.

As obras levaram-se a cabo no prédio com referência catastral 36008A001000810000JX (parcela 81 do polígono 1).

Dispõem-se a execução forzosa, mediante a execução subsidiária pela Agência de Protecção da Legalidade Urbanística, a restituição das coisas e a sua reposição ao estado anterior à comissão da infracção com a demolição da edificação residencial, da terraza-ceador com pérgola e do muro de contenção situados na parcela.

Em cumprimento do disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, publica-se e notifica-se-lhes aos possíveis interessados a supracitada resolução por médio de um anúncio publicado no Boletim Oficial dele Estado.

Tendo em conta que, em atenção ao previsto no artigo 46 da Lei 39/2015, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, o acto não se publica na sua integridade, se lhes faz saber aos possíveis interessados que o texto íntegro da resolução que se notifica se encontra ao seu dispor nas dependências da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística, sita no Edifício Witland, 1º andar, Salgueiriños, em Santiago de Compostela, para a sua consulta no prazo de dez (10) dias hábeis, que se contarão desde o dia seguinte ao da publicação deste anuncio no Boletim Oficial dele Estado. Transcorrido o supracitado prazo, a notificação perceber-se-á produzida.

Contra esta resolução, ditada em execução de sentença, não cabe nenhum recurso.

Para que conste e lhes sirva de notificação aos possíveis interessados, em cumprimento com o disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, expeço e assino este anúncio.

Santiago de Compostela, 25 de março de 2021

Jacobo Hortas García
Director da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística