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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 71 Sexta-feira, 16 de abril de 2021 Páx. 19593

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Emprego e Igualdade

ANÚNCIO de 30 de março de 2021, da Chefatura Territorial da Corunha, pelo que se notificam diversos expedientes sancionadores por infracções das pessoas trabalhadoras ou assimiladas beneficiárias e solicitantes de prestações por desemprego.

De conformidade com o disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, as notificações que não se pudessem efectuar fá-se-ão por meio de anúncio no Boletim Oficial dele Estado (BOE), com o contido assinalado no artigo 46 da mesma lei, e a sua eficácia ficará supeditada à sua publicação no tabuleiro de edito único (TEU) do BOE.

Pelo anterior, e depois de tentar a notificação pessoal no domicílio que consta nos nossos arquivos, se lhes notificam às pessoas trabalhadoras ou assimiladas, beneficiárias e solicitantes de prestações por desemprego que se assinalam no anexo, as comunicações de início ou resoluções do procedimento sancionador por infracções na ordem social. A seguir publica-se este anúncio, que terá efeitos a partir do dia seguinte ao da sua publicação no BOE.

Para o caso de comunicações de início do procedimento sancionador, outorga-se-lhes um prazo de quinze (15) dias hábeis, contados desde o dia seguinte ao da publicação deste anuncio no BOE, para alegarem o que considerem conveniente e apresentarem a documentação que julguem oportuna.

Para o caso de resoluções do procedimento sancionador, a resolução sancionadora esgota a via administrativa e poder-se-á interpor, dentro do prazo de trinta (30) dias hábeis desde o dia seguinte ao da publicação deste anuncio no BOE, reclamação administrativa prévia, conforme o previsto no artigo 71 da Lei 36/2011, de 10 de outubro, reguladora da jurisdição social. Contra as resoluções das reclamações administrativas prévias em matéria de prestações da Segurança social que esgotam a via administrativa cabe formular demanda, perante o julgado do social competente, no prazo de dois meses seguintes a partir do dia seguinte ao da publicação deste anuncio no BOE.

Para o conhecimento do texto íntegro do acto que se notifica e constância deste conhecimento, a pessoa interessada poderá comparecer devidamente acreditada no centro de emprego que corresponda, das 9.00 às 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras.

Sem prejuízo do anterior, e em virtude do disposto no citado artigo 44, parágrafo segundo, da Lei 39/2015, de 1 de outubro, este anúncio publica-se no Diário Oficial da Galiza.

A Corunha, 30 de março de 2021

Judit Fontela Baró
Chefa territorial da Corunha

ANEXO

Interessado/a (DNI/NIE)

Nº expediente

Acto que se notifica

Câmara municipal

71106689G

71106689G/04-02-2020/2.1.E

Resolução de procedimento sancionador

Ferrol

35429980K

35429980K/02-01-2020/2.1.E

Resolução de procedimento sancionador

Santiago de Compostela

Y7278897D

Y7278897D/06-11-2020/2.1.A

Resolução de procedimento sancionador

Ferrol

32713532B

32713532B/06-11-2020/2.1.D

Comunicação de início de procedimento sancionador

Ferrol

Y0757607R

Y0757607R/09-11-2020/2.1.D

Comunicação de início de procedimento sancionador

Ferrol

49208966Y

49208966Y/02-02-2021/2.1.D

Comunicação de início de procedimento sancionador

Cee

74877162H

74877162H/04-01-2021/2.1.E

Comunicação de início de procedimento sancionador

Carballo

79333636N

79333636N/19-01-2021/2.1.E

Comunicação de início de procedimento sancionador

Carballo

32807233X

32807233X/27-01-2021/2.1.E

Comunicação de início de procedimento sancionador

Carballo