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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 71 Sexta-feira, 16 de abril de 2021 Páx. 19565

V. Administração de justiça

Tribunal Superior de Justiça da Galiza (Sala do Social)

EDITO (RSU 2995/2020-ALV).

Tipo e nº de recurso: RSU recurso suplicação 2995/2020-ALV

Julgado de origem/autos: OAL p. ofício autoridade laboral 684/2019 Julgado do Social número 2 de Ourense

Recorrente: Pedro Miguel Coentro Teixeira

Advogado: Juan Adolfo Pérez Fernández

Recorridos: Inspecção de Trabalho e Segurança social, María José Pinto Stolte

Advogado: advogado do Estado

Eu, María Isabel Freire Corzo, letrado da Administração de justiça desta sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Corunha, faço saber que no procedimento recurso suplicação 2995/2020 desta secção, seguidos por instância de Pedro Miguel Coentro Teixeira contra a Inspecção de Trabalho e Segurança social, sobre outros direitos laborais, se ditou Resolução com data de 17 de março de 2021, cuja parte dispositiva é a seguinte:

«Resolvemos:

Que desestimar o recurso de suplicação interposto por Pedro Manuel Coentro Teixeira contra a sentença ditada pelo Julgado do Social número dois de Ourense com data de 5 de fevereiro de 2020, devemos confirmar integramente a resolução impugnada.

Notifique-se a presente resolução às partes e ao Ministério Fiscal.

Modo de impugnação: faz-se saber às partes que contra esta sentença cabe interpor recurso de casación para unificação de doutrina que há de preparar-se mediante escrito apresentado ante esta sala dentro do improrrogable prazo de dez dias hábeis imediatos seguintes ao da data de notificação da sentença. Se o recorrente não tivesse a condição de trabalhador ou beneficiário do regime público da Segurança social, deverá efectuar:

– O depósito de 600 € na conta de 16 dígito desta sala, aberta no Banco de Santander (Banesto), com o número 1552 0000 37, seguida de quatro dígito correspondentes ao número do recurso e dois dígito do ano dele.

– Além disso, se há quantidade de condenação deverá consigná-la na mesma conta, mas com o código 80 no quanto do 37, ou bem apresentar aval bancário solidário em forma.

– Se a receita se faz mediante transferência bancária desde uma conta aberta em qualquer entidade bancária diferente, haverá que emitir à conta de vinte dígito 0049 3569 92 0005001274 e fazer constar no campo “Observações ou Conceito da transferência” os 16 dígito que correspondem ao procedimento (1552 0000 80 ou 37 **** ++).

Uma vez firme, expeça-se certificação para constância na peça que se arquivar neste tribunal incorporando-se o original ao correspondente livro de sentenças, depois de devolução dos autos ao Julgado do Social de procedência.

Assim por esta nossa sentença, pronunciámo-lo, mandámo-lo e assinámo-lo».

E para que sirva de notificação em legal forma a María José Pinto Stolte, em ignorado paradeiro, expeço a presente cédula para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se o destinatario de que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

A Corunha, 23 de março de 2021

A letrado da Administração de justiça