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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 77 Segunda-feira, 26 de abril de 2021 Páx. 20726

I. Disposições gerais

Conselharia de Infra-estruturas e Mobilidade

DECRETO 65/2021, de 15 de abril, pelo que se modifica o Decreto 26/2019, de 7 de março, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Conselharia de Infra-estruturas e Mobilidade.

O Decreto 26/2019, de 7 de março, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Conselharia de Infra-estruturas e Mobilidade, regula uma estrutura organizativo que aposta por aprofundar numa maior racionalidade e eficácia no desenvolvimento competencial e de gestão das funções que tem atribuídas, assim como por desenvolver os critérios de melhora contínua e de colaboração dentro do sector público reflectidos na Lei 14/2013, de 26 de dezembro, de racionalização do sector público autonómico, na actividade desenvolvida por esta nos diferentes âmbitos materiais da sua competência, em defesa de fazer mais ágil e eficiente a gestão administrativa.

Com anterioridade a esse decreto, no ano 2017 levou-se a cabo uma reordenação funcional no seio da Direcção-Geral de Mobilidade para, por um lado, adaptar às mudanças introduzidos pela Lei 10/2016, de 19 de julho, de medidas urgentes para a actualização do sistema de transporte público da Galiza, e pela Lei 2/2017, de 8 de fevereiro, de medidas fiscais, administrativas e de ordenação, neste âmbito material, e, de outro, atingir uma maior axilidade no desenvolvimento da actividade administrativa.

Por esta razão reorganizouse a Direcção-Geral de Mobilidade com a criação de dois novos órgãos, a Subdirecção Geral de Planeamento Técnica do Transporte e o Serviço de Planeamento, com o objectivo de reforçar a área de planeamento e aprofundar e melhorar a qualidade do estudo e análise das actuações necessárias de para a elaboração, aprovação e implementación do Plano de transporte público da Galiza no ano 2019.

Uma vez finalizada a aprovação e implementación do plano e os projectos derivados dele, e já iniciada a implantação da nova configuração da rede de transporte interurbano da Galiza, os labores de planeamento do transporte e gestão e execução das infra-estruturas podem voltar unificar-se numa única subdirecção geral.

Por outra parte, resulta necessário regular o sistema de suplencia entre os diferentes órgãos da conselharia segundo o estabelecido no artigo 12 da Lei 16/2010, de 17 de dezembro, de organização e funcionamento da Administração geral e do sector público autonómico da Galiza, para o qual se introduz uma nova disposição adicional.

Na sua virtude, por proposta da conselheira de Infra-estruturas e Mobilidade, no exercício da facultai outorgada pelo artigo 34.4 da Lei 1/1983, de 22 de fevereiro, de normas reguladoras da Junta e da sua Presidência, e depois da deliberação do Conselho da Xunta da Galiza na sua reunião do dia quinze de abril de dois mil vinte e um,

DISPONHO:

Artigo único. Modificação do Decreto 26/2019, de 7 de março, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Conselharia de Infra-estruturas e Mobilidade

O Decreto 26/2019, de 7 de março, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Conselharia de Infra-estruturas e Mobilidade, fica redigido como segue:

Um. O número 2.3 do artigo 11 fica redigido como segue:

«2.3. Subdirecção Geral de Infra-estruturas e Planeamento do Transporte.

2.3.1. A Subdirecção Geral de Infra-estruturas e Planeamento do Transporte exercerá as seguintes funções:

a) O planeamento, coordinação, redacção dos estudos e projectos necessários para o seu desenvolvimento e execução da oferta intermodal de transporte na Comunidade Autónoma e das infra-estruturas do transporte de viajantes/as, assim como a proposta da sua adjudicação e exploração.

b) A preparação e seguimento de protocolos, acordos e convénios sobre actuações concertadas com outras administrações públicas em matéria de infra-estruturas de transporte.

c) O seguimento da execução dos convénios em matéria de infra-estruturas dos transportes com outras administrações publicas, incluída a sua execução orçamental.

d) O estudo e a análise de planos e projectos de fomento do transporte público e a mobilidade sustentável.

e) O estudo, a proposta e a programação das actuações que, em matéria de transportes, possam corresponder ao âmbito de actuação da Direcção-Geral.

f) A gestão e coordinação das acções que se levem a cabo em matéria de aeródromos na Comunidade Autónoma.

g) O seguimento das actuações que, a respeito do transporte ferroviário, desenvolvam outras administrações públicas diferentes da Comunidade Autónoma.

h) O planeamento dos centros integrados de transporte e de plataformas para as actividades do transporte e a operatividade logística de mercadorias.

i) Em geral, quantos assuntos lhe sejam encomendados, por razão da sua competência, pela pessoa titular da Direcção-Geral.

2.3.2. Para o desenvolvimento das funções antes relacionadas, a Subdirecção Geral de Infra-estruturas e Planeamento do Transporte contará com os seguintes serviços:

2.3.2.1. Serviço de Infra-estruturas.

Correspondem-lhe as seguintes funções:

a) Apoio técnico à Subdirecção Geral de Infra-estruturas e Planeamento do Transporte sobre as infra-estruturas de transporte de viajantes/as existentes na Comunidade Autónoma.

b) Tarefas dirigidas à execução de novas actuações destinadas ao uso de os/das viajantes/as do transporte público colectivo, assim como dos elementos complementares destas.

c) Em geral, quantos assuntos lhe sejam encomendados por razão da sua competência pela pessoa titular da Subdirecção Geral de Infra-estruturas e Planeamento do Transporte.

2.3.2.2. Serviço de Planeamento.

Correspondem-lhe as seguintes funções:

a) Apoio técnico à Subdirecção Geral de Infra-estruturas e Planeamento do Transporte sobre os planos e projectos de fomento do transporte público e a mobilidade sustentável.

b) Tarefas destinadas à programação e planeamento de actuações que, em matéria de transportes, possam corresponder ao âmbito de actuação da Direcção-Geral.

c) Tarefas destinadas ao planeamento e seguimento da exploração de infra-estruturas do transporte competência da Direcção-Geral.

d) Em geral, quantos assuntos lhe sejam encomendados por razão da sua competência pela pessoa titular da Subdirecção Geral de Infra-estruturas e Planeamento do Transporte».

Dois. Modificasse a numeração da disposição adicional única, que passa a denominar-se:

«Disposição adicional primeira. Potestade expropiatoria»

Três. Acrescenta-se uma disposição adicional segunda, com a seguinte redacção:

«Disposição adicional segunda. Suplencia

No não previsto neste decreto, em caso de vaga, ausência ou doença, assim como nos casos em que fosse declarada a abstenção ou recusación das pessoas titulares dos órgãos superiores e de direcção da Conselharia de Infra-estruturas e Mobilidade, as competências atribuídas por este decreto aos correspondentes órgãos serão exercidas, temporariamente e enquanto persistam aquelas circunstâncias, pelos órgãos de direcção da Conselharia, seguindo a ordem de prelación que se estabelece no Decreto 130/2020, de 17 de setembro, pelo que se fixa a estrutura orgânica das vicepresidencias e das conselharias da Xunta de Galicia. Neste sentido, a substituição será assumida pela pessoa titular do órgão que ocupe o posto seguinte na ordem correlativa enunciada e corresponder-lhe-á à primeira pessoa, se for o caso, substituir a última».

Disposição derrogatoria única. Derogação normativa

Ficam derrogar quantas disposições de igual ou inferior categoria se oponham ao estabelecido neste decreto ou o contradigam.

Disposição derradeiro única. Entrada em vigor

Este decreto entrará em vigor o mesmo dia da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, quinze de abril de dois mil vinte e um

Alberto Núñez Feijóo
Presidente

Ethel Mª Vázquez Mourelle
Conselheira de Infra-estruturas e Mobilidade