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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 81 Sexta-feira, 30 de abril de 2021 Páx. 21947

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Vice-presidência segunda e Conselharia de Economia, Empresa e Inovação

RESOLUÇÃO de 8 de abril de 2021, da Chefatura Territorial de Ourense, pela que se concedem as autorizações administrativas prévia e de construção de uma instalação eléctrica na câmara municipal de Toén (expediente IN407A 2021/10-3).

Visto o expediente para outorgamento da autorização administrativa prévia e da autorização administrativa de construção da instalação eléctrica que a seguir se descrevem, tal e como se recolhem no projecto assinado em Ourense o dia 29.12.2020 pelo engenheiro industrial David Núñez Fernández, colexiado nº 1534 do ICOIIG, quem acredita a sua habilitação e competência mediante a correspondente declaração responsável.

Solicitante: UFD Distribuição Electricidad, S.A.; CIF: A63222533.

Direcção: A Batundeira, nº 2, Vê-lhe, 32960 Ourense.

Denominação: ampliação de potência de CTI, em Prado (Toén).

Situação: Prado, câmara municipal de Toén (Ourense).

Orçamento: 10.199,98 euros.

Características técnicas:

Ampliação de potência CT Rosario com matrícula 32AM47 de tipo intemperie, retirando o transformador existente que se substitui por um novo transformador de 160 kVA, R/T 20.000/400-230 V, que se situa no mesmo apoio de formigón de tipo HV-13/1000. O centro de transformação projectado está conectado à rede de distribuição de UFD através da LMT CAS806 (expediente IN407A 2016/173-3), procedente da subestação de Castrelo do Miño.

Cumpridos os trâmites ordenados na Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico, e no capítulo II, título VII, do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica, e na Resolução da Conselharia de Economia e Indústria, de 19 de fevereiro de 2014, pela que se aprova o procedimento de autorização administrativa de construção (DOG núm. 54, de 19 de março), assim como na Lei 5/2017, de 19 de outubro, de fomento da implantação de iniciativas empresariais na Galiza (DOG núm. 203, de 25 de outubro), esta chefatura territorial resolve:

Conceder a autorização administrativa prévia e a autorização administrativa de construção à dita instalação, cujas características se ajustarão em todas as suas partes ao projecto arriba assinalado e às condições técnicas e de segurança estabelecidas nos regulamentos de aplicação e nos condicionar estabelecidos pelos ministérios, organismos ou corporações que constam no expediente.

Esta autorização outorga-se sem prejuízo das concessões e autorizações que sejam necessárias, de acordo com outras disposições que resultem de aplicação e em especial as relativas à ordenação do território e ao ambiente.

O prazo de posta em marcha da instalação que se autoriza será de seis meses, contados a partir da data da última autorização administrativa necessária para a sua execução.

Contra a presente resolução poder-se-á interpor recurso de alçada ante o vice-presidente segundo e conselheiro de Economia, Empresa e Inovação no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da notificação ou publicação desta resolução; também se poderá interpor qualquer outro recurso que se considere pertinente.

Ourense, 8 de abril de 2021

Pablo Fernández Vila
Chefe territorial de Ourense