Eu, José Luis Pérez García, letrado da Administração de justiça, do Julgado de Primeira Instância número 1 de Santiago de Compostela, mediante este edito anúncio que no presente julgamento verbal 36/2020, seguido por instância de Medius Collection, S.L., se ditou Sentença de 26 de fevereiro de 2021, que não pôde ser notificada à parte demandado Jorge Antonio Paredes Britez por estar em paradeiro desconhecido.
A dita resolução processual encontra no escritório judicial deste órgão onde a demandado poderá ter conhecimento íntegro do acto.
Expeço este edito para a sua publicação no Diário Oficial da Galiza em cumprimento do artigo 497 da Lei de axuizamento civil.
Santiago de Compostela, 2 de março de 2021
O letrado da Administração de justiça