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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 82 Segunda-feira, 3 de maio de 2021 Páx. 22287

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Sanidade

ANÚNCIO de 15 de abril de 2021, da Chefatura Territorial de Pontevedra, pelo que se notifica o acordo de início do expediente sancionador 2021303AE-PÓ por infracção em matéria sanitária.

O 23 de fevereiro de 2021 a chefa territorial de Pontevedra ditou acordo de início do expediente sancionador 2021303AE-PÓ contra a pessoa titular do DNI 36062858P.

Trás tentar a notificação deste acordo consonte o artigo 40 e seguintes da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, não pôde efectuar-se, pelo que mediante esta cédula se lhe notifica à pessoa titular do DNI 36062858P o conteúdo do dito acordo, que figura no anexo, segundo o disposto no artigo 44 da dita lei, para o seu conhecimento.

Além disso, faz-se-lhe saber o direito que o assiste, ao amparo do disposto no artigo 76 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, a apresentar alegações ante esta chefatura territorial no prazo de 15 dias hábeis, contados desde o seguinte ao da publicação desta cédula, lembrando-lhe o seu direito a consultar o expediente, depositado nas dependências desta chefatura, sita em Pontevedra, no Edifício Administrativo da Xunta de Galicia, avenida María Victoria Moreno, núm. 43, 1º andar, e obter, se é o caso, cópia dele, segundo o previsto no artigo 53.1.a) da dita lei.

Notifica-se-lhe também que, de não efectuar alegações sobre o conteúdo do dito acordo no citado prazo, o acordo de início poderá ser considerado proposta de resolução quando contenha uma pronunciação precisa acerca da responsabilidade imputada, consonte o artigo 64.2.f) da Lei 39/2015.

Adverte-se-lhe de que antes da resolução do procedimento tem direito às reduções estabelecidas no artigo 85 da Lei 39/2015.

Esta cédula expede-se para que conste e lhe sirva de notificação ao interessado, em cumprimento do disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro. Além disso, faz-se constar que a eficácia da notificação ficará supeditada à sua publicação no TEU do BOE.

Pontevedra, 15 de abril de 2021

Natalia Botana Rey
Chefa territorial de Pontevedra

ANEXO

Número de expediente: 2021303AE-PÓ.

DNI da pessoa denunciada: 36062858P.

Facto imputado: suposta infracção do previsto em:

• Real decreto lei 21/2020, de 9 de junho, de medidas urgentes de prevenção, contenção e coordinação para fazer frente à crise sanitária ocasionada pela COVID-19.

• Artigo 6.2 do Real decreto 926/2020, de 25 de outubro, pelo que se declara o estado de alarme para conter a propagação de infecções causadas pelo SARS-CoV-2.

• Decreto 212/2020, de 11 de dezembro, pelo que se modifica o Decreto 202/2020, de 3 de dezembro, do presidente da Xunta da Galiza, pelo que se adoptam medidas no território da Comunidade Autónoma da Galiza para fazer frente à crise sanitária, na condição de autoridade competente delegada no marco do disposto pelo Real decreto 926/2020, de 25 de outubro, pelo que se declara o estado de alarme para conter a propagação de infecções causadas pelo SARS-CoV-2:

Primeiro.Um: tendo em conta a situação epidemiolóxica e sanitária na câmara municipal do Porriño, o supracitado fica submetido à aplicação das limitações de entrada e saída de pessoas contidas no número 1 do ponto primeiro do Decreto 202/2020, de 3 de dezembro, junto com as câmaras municipais de Vigo, Mos, Nigrán e Gondomar, pelo que procede modificar para tal fim a letra c) do citado número 1 do ponto primeiro, que fica redigida como segue:

c) Do âmbito territorial delimitado de forma conjunta pelas câmaras municipais de Vigo, Mos, Nigrán, Gondomar e O Porriño.

• Decreto 202/2020, de 3 de dezembro, do presidente da Xunta da Galiza, pelo que se adoptam medidas no território da Comunidade Autónoma da Galiza para fazer frente à crise sanitária, na condição de autoridade competente delegada no marco do disposto pelo Real decreto 926/2020, de 25 de outubro, pelo que se declara o estado de alarme para conter a propagação de infecções causadas pelo SARS-CoV-2.

Primeiro. Limitações da entrada e saída de pessoas em determinados âmbitos territoriais.

2. Fica restringir a entrada e a saída de pessoas dos seguintes âmbitos territoriais:

c) Do âmbito territorial da câmara municipal de Redondela.

Tipificación: duas infracções administrativas tipificar como leves no artigo 41.g) da Lei 8/2008, de 10 de julho, de saúde da Galiza, modificada pela Lei 1/2018, de 2 de abril: «O não cumprimento, por simples neglixencia, dos requisitos, obrigacións ou proibições estabelecidas na normativa sanitária, assim como qualquer outro comportamento, a título de imprudência ou inobservancia, sempre que se produza alteração ou risco sanitário e este seja de escassa incidência».

Sanção proposta: seiscentos euros (600 €).