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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 82 Segunda-feira, 3 de maio de 2021 Páx. 22296

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia do Mar

RESOLUÇÃO de 9 de abril de 2021 pela que se autoriza a transmissão inter vivos da concessão administrativa e da batea L.C. IV.

Visto o expediente instruído para os efeitos de transmissão da concessão administrativa e da batea L.C. IV, resulta:

a) Antecedente:

O 31 de março de 2021, José Ramón Laíño Marinho solicitou autorização para transmissão inter vivos da concessão administrativa e da batea L.C. IV.

b) Considerações legais e técnicas:

Primeira. Este órgão é competente para resolver o expediente consonte a Lei 11/2008, de 3 de dezembro, de pesca da Galiza (DOG número 243, de 16 de dezembro), modificada pela Lei 6/2009, de 11 de dezembro (DOG número 243, de 15 de dezembro), e com a Ordem de 8 de setembro de 2017 de delegação de competências na Secretaria-Geral Técnica da Conselharia do Mar, nas direcções gerais e chefatura territoriais e na Presidência do Conselho de Administração do ente público Portos da Galiza.

Segunda. O expediente seguiu todos os trâmites estabelecidos na Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE número 236, de 2 de outubro), com as especialidades previstas no Decreto 406/1996, de 7 de novembro, pelo que se aprova o Regulamento de viveiros de cultivos marinhos nas águas da Galiza (DOG número 228, de 21 de novembro), e na Ordem de 15 de junho de 1999 pela que se regula o procedimento para a transmissão da titularidade das concessões das bateas de cultivos marinhos nas águas da Galiza (DOG número 126, de 2 de julho).

Por todo o anterior, resolvo:

Autorizar a transmissão inter vivos, a favor de José Carlos Saborido Iglesias (***5509**) e Mario Saborido Iglesias (***8246**), da concessão administrativa e da batea que se indica a seguir:

Identificação:

Tipo: batea.

Nome: L.C. IV.

Situação:

Cuadrícula nº: 178.

Polígono: H.

Distrito: Caramiñal (A Corunha).

Espécie autorizada: mexillón (Mytilus galloprovincialis).

Título habilitante: concessão.

Ordem de outorgamento: 12.11.1959.

Remate vigência: 15.12.2029.

Actuales titulares: José Ramón Laíño Marinho (***5363**), Santiago Laíño Marinho (***7045**), José Manuel Laíño Marinho (***5486**) e Pablo Laíño Marinho (***7045**).

Novos titulares: José Carlos Saborido Iglesias (***5509**) e Mario Saborido Iglesias (***8246**).

Baixo as seguintes condições:

Primeira. Os actuales titulares deverão apresentar no prazo máximo de um mês, contado desde o dia seguinte ao da publicação da presente resolução no Diário Oficial da Galiza, original ou fotocópia cotexada da seguinte documentação:

– Documento notarial da transmissão ou doação.

– Solicitude ou carta de pagamento do imposto de transmissões patrimoniais ou documento de sucessões.

Segunda. Transcurrido o prazo indicado na condição primeira sin ter achegado a documentação requerida, a autorização ficará sem efeito, depois de comunicação por parte da conselharia.

Terceira. Os novos titulares da concessão ficam subrogados nos direitos e obrigações dos anteriores, desde o momento de formalização da compra e venda em escrita pública.

Contra a presente resolução, que esgota a via administrativa, poder-se-á interpor recurso potestativo de reposição, no prazo de um mês, ante a conselheira do Mar, ou recurso contencioso-administrativo, ante a jurisdição contencioso-administrativa, que se interporá no prazo de dois meses, de conformidade com o disposto nos artigos 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, e o artigo 46.1 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

A Corunha, 9 de abril de 2021

A conselheira do Mar
P.D. (Ordem do 8.9.2017)
María José Cancelo Baquero
Chefa territorial da Corunha